Projeto de lei
Vereador quer que academias 'essenciais' mesmo durante pandemia
O vereador Rafael da Silva Alves (PRB) apresentou projeto de lei que reconhece como essencial para a população de Uruguaiana a prática da atividade física e do exercício físico, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A matéria foi protocolada ainda no mês de julho e agora, com o retorno do recesso parlamentar, foi encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Pelo projeto fica reconhecido no município que a prática da atividade física e do exercício físico são essenciais, mesmo em tempos de crises como a vivida hoje por conta da pandemia pelo novo coronavírus. Na prática, o projeto enquadra estabelecimentos como academias de ginastica, como serviços essenciais e pode mudar a classificação deles no caso de vigência no município de restrições mais rigorosas ao comércio, em uma eventual bandeira vermelha no Distanciamento Controlado, por exemplo.
O projeto também determina que, para restringir o 'direito da prática das atividades', a autoridade competente deverá apresentar "decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Ao justificar o projeto Alves disse que o objetivo é "garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade, contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços de saúde ofertados por profissionais da Educação Física".
"A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Cidadã de 1988, devendo o Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício através de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, sendo a atividade física elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto na Lei Federal nº 8.080/90". Ele ressaltou ainda que o Conselho Nacional de Saúde define os profissionais da Educação Física como profissionais de saúde. " Sendo assim, é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes e em virtude da relevância do tema para a sociedade como um todo, que julgo ser importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, apresento o presente projeto", finalizou.
Deixe seu comentário