Eleições 2020
Votação está ocorrendo tranquilamente
A eleição ocorre de forma tranquila na maior parte dos locais de votação. Neste ano as urnas abriram mais cedo, às 7h, e até às 10h, eleitores com mais de 60 anos foram recebidos de forma prioritária.
Para votar, o cidadão deve seguir as normas de distanciamento social e evitar o contato físico. A recomendação é que seja mantida a distância mínima de um metro entre os eleitores.
Também serão sendo disponibilizados materiais de proteção como álcool gel e máscaras, no entanto, a orientação é de que o eleitor já saia de casa com a sua, pois o número de máscaras extras é limitado e a sua utilização para votar é obrigatória.
O método de votação foi alterado para torná-lo mais seguro. Agora o eleitor, ao entrar na seção eleitoral, se posicionará na frente do mesário, a uma distância mínima de um metro.
Para evitar manuseio do seu documento, o próprio cidadão deverá mostrá-lo ao mesário. Ao ser identificado pela foto, o eleitor poderá ler em voz alta o número do seu título para que seja digitado pelo presidente da seção no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor para confirmar a sua identidade. O eleitor também poderá utilizar o aplicativo e-Título para a identificação, desde que tenha habilitado a biometria. No entanto, é necessário lembrar que o uso do telefone celular na cabina de votação não é permitido.
Depois do processo de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos para a assinatura do caderno e para a votação, preferencialmente com a sua própria caneta. Após assinar, o cidadão aguarda a habilitação da urna, quando o mesário avisará que já pode ingressar na cabina de votação e digitar o número dos seus candidatos. Terminado seu voto, o eleitor higieniza as mãos e se retira da seção, abandonando o mais breve possível o prédio, de modo a evitar aglomerações desnecessárias.
Quem não comparecer
Eventual ausência às urnas pode e deve ser justificada com atestado médico, entre outros. Nos casos de ausência o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Se não o fizer - ou se por alguma razão o juiz eleitoral não reconhecer a justificativa - o eleitor receberá uma multa.
No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação, visto que neste caso ainda é um transmissor da doença. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com o órgão, "as medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas".
Fora do domicilio eleitoral
Nos últimos pleitos, aquele eleitor que estivesse fora de seu domicilio eleitoral no dia do pleito podia comparecer a qualquer seção eleitoral e justificar a ausência. Neste ano, a justificativa poderá - e deverá - e ser feita através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas lojas da AppleStore e GooglePlay, não sendo permitida a justificativa presencial.
A justificativa deve ser feita durante o horário de votação - das 7h às 17h, e ela acontece através de uma ferramenta de georreferenciamento.
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