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Produtores podem obter crédito com subvenção
Crédito: Sérgio Hubert/Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - – Legenda: Medida é para os produtores que sofreram perdas
Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar irão atender aos agricultores e produtores rurais que precisam encaminhar novos financiamentos no contexto de calamidade pública. A partir da publicação da portaria nº 835 do Ministério da Fazenda, novas linhas de crédito oferecem subvenção econômica em forma de desconto.
A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para encaminhar projeto e obter crédito, os produtores gaúchos podem contar com os extensionistas da Emater/RS-Ascar, aptos a auxiliar, informar, planejar e elaborar laudos técnicos, quando necessários.
O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da diretoria técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, explica que esse recurso será aplicado no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos de municípios em situação de calamidade e emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva da sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.
“Nós estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos, dentro da lógica da Extensão Rural, do crédito assistido, que além do projeto técnico/econômico queremos acompanhar a sua aplicação e o retorno da melhor maneira possível”, afirma Colle. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.
Renegociação
Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) já haviam sido publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
A primeira, de 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até 30/05/2024. A segunda, publicada em 10 de maio de 2024, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública para 15 de agosto de 2024.
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