URUGUAIANA JN PREVISÃO

Compra de álcool gel

'Não há que se falar em ilícito', diz Progressistas

A operação do Ministério Público, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 28/10, pegou o Poder Executivo de surpresa, de acordo com o advogado do Partido Progressista, Frederico de Quadros Monçalves. Ele também disse que a ação foi desnecessária, uma vez que "qualquer informação ou documentação requerida pela instituição sobre o assunto seria imediatamente apresentada e atendida, sem a necessidade de desenvolvimento da operação". 

A ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Núcleo Saúde e da Promotoria local, com apoio da Força Tática da Brigada Militar de Uruguaiana e Canoas e do 2º Batalhão de Polícia de Choque de Santa Maria, visou apurar eventual prática de preço abusivo e outras infrações cometidas contra o poder público de Uruguaiana durante a pandemia de covid-19.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão - na Prefeitura Municipal, na casa do secretário de Administração, Ricardo San Pedro, da diretora de compras e materiais Maria Lúcia Dora Velo, além de dois empresários, cujos nomes não foram divulgados pelo MP. Sabe-se que um deles é de Canoas e outro de Santa Maria.

A investigação aponta compra superfaturada de 1 283 galões de cinco litros de álcool em gel 70% pelo valor unitário de R$ 150, totalizando uma negociação de R$192.450,00 entre os meses de março e julho deste ano. De acordo com o Gaeco, o valor médio de mercado (indicador mais alto entre os parâmetros utilizados e, portanto, mais favorável à empresa) é de R$ 79,73 por unidade na época. Os promotores identificaram sobrepreço de 88,1%, percentual que causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 90.154,59 no período. A empresa vendedora é uma distribuidora de insumos laboratoriais sediada em Canoas

O Ministério Público apurou, ainda, que o valor unitário firmado com Uruguaiana durante a pandemia é superior a contratos assinados com outros municípios gaúchos, como Lajeado (R$ 90) e Júlio de Castilhos (R$100), por exemplo. Também não há comprovação fiscal de que a empresa - mera distribuidora - tenha feito aquisição do produto para posterior revenda, além de a contratação ter sido feita com dispensa indevida de licitação.

De acordo com o Executivo, o município realizou processo licitatório visando a aquisição de materiais para fazer frente à pandemia do novo coronavírus. Diversos os itens estavam incluídos nesta compra, porém, após a licitação a empresa vencedora comunicou o Executivo que não teria condições de fazer a entrega do álcool gel. Houve nova tentativa de aquisição e desta vez a compra foi realizada por meio de dispensa de licitação, considerando a urgência da demanda e o decreto de calamidade pública.

Frederico de Quadros Monçalves, explicou que a medida se fez necessária diante do fato de que não foi encontrado fornecedor com valor menor, e que havia urgência na aquisição por conta do desabastecimento, visto que o município fez a compra para atender a todas as suas repartições e órgãos, como escolas e postos de saúde.

Monçalves esclareceu que o município estava em situação de calamidade pública por conta da pandemia, e que dentro desse cenário, é legalmente permitida a dispensa de licitação para realização de compras justificadas. "Se o Executivo não fizesse, ficaria desabastecido e tudo iria parar", frisou. "Não há o que se falar em ilícito", finalizou.

O representante do PP disse ainda que a operação foi uma surpresa e a considerou desnecessária. Ele disse que a administração municipal é parceira e respeita a instituição do Ministério Público e que, assim com o MP, zela pela correta aplicação das leis e pela garantia do Estado Democrático de Direito. E garantiu que qualquer informação ou documentação requerida pela instituição sobre o assunto seria imediatamente apresentada e atendida, sem a necessidade de desenvolvimento da operação que ocorreu hoje". O Executivo garantiu ainda que, assim como todos os processos de compra, este passou pela criteriosa análise do controle interno e Procuradoria Geral do Município.


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