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Emergência

Delgado decreta situação de emergência por conta da cheia

Brigada Militar - Decreto de situação de emergência traz acesso a ajuda estadual e federal

O prefeito Carlos Delgado (PP) decretou situação de emergência no município em razão da enchente do Rio Uruguai. Publicado hoje, 27/6, o documento já está em vigor, válido por 180 dias. 

O documento se baseia em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, em virtude de “desastre classificado como inundação”, nas áreas urbana e rural do município. Entre outros pontos, o documento concede ao município acesso a ajudas no âmbito estadual e federal. 

Com a medida, todos os órgãos municipais estão autorizados a atuar sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), nas ações de atendimento e socorro a população atingida pela inundação para a reabilitação do cenário resultante do evento adverso. Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. 

Tal como estabelecido na Constituição Federal, o decreto também autoriza as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. É prevista ainda a responsabilização de agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 

O município também poderá, caso necessário, iniciar processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

Outra medida que fica autorizada é a contratação de prestação de serviços, aquisições dos bens necessários ao atendimento da população e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, sem processo de licitação (dispensa de licitação) 

Para a população, o decreto garante a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Recursos  

Nesta quinta-feira, o governador Eduardo Leite (PSD) autorizou a liberação de recursos financeiros destinados a auxiliar famílias e municípios prejudicados pelas fortes chuvas. Com um aporte inicial de R$ 4 milhões, uma nova etapa do programa Volta por Cima garantirá o repasse de R$ 2 mil para cada núcleo familiar que tenha sido desabrigado ou desalojado. Somando as diferentes frentes de atuação, o volume total de recursos destinados aos atingidos chega a R$ 64 milhões.  

Inicialmente, cerca de duas mil famílias devem ser contempladas, mas o número poderá crescer conforme a disponibilidade orçamentária. Os pagamentos começam já nesta sexta-feira, 27/6, e são voltados a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e residentes em cidades com decretos de emergência ou calamidade reconhecidos pelo Estado.  

Na última sexta-feira, 20/6, Leite já havia anunciado o repasse de R$ 60 milhões para os municípios afetados. Deste montante, R$ 30 milhões vêm do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para recuperação de rodovias, e os outros R$ 30 milhões serão destinados por meio do repasse fundo a fundo da Defesa Civil.  

Para que o município tenha acesso aos recursos e benefícios, seu decreto de situação de emergência deverá ser homologado pelo governo do Estado, o que deve ocorrer imediatamente. 

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