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CNJ determina apuração de irregularidades em precatórios

Ana Araújo/Ag. CNJ - Tribunais federais terão prazo para apurar e corrigir irregularidades em precatórios.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou na segunda-feira, 23/6, que os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizem, em até 15 dias, um levantamento sobre eventuais emissões irregulares de precatórios. Caso sejam identificadas irregularidades, os tribunais deverão cancelar imediatamente as autorizações de pagamento. 

A medida foi adotada no âmbito do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de pagamentos feitos sem comprovação do trânsito em julgado no TRF da 1ª Região. Em 4/6, o corregedor já havia suspendido a expedição de 35 precatórios irregulares por varas federais do Distrito Federal. A partir dessa decisão, o TRF-1 realizou levantamento e suspendeu 4.525 precatórios irregulares, que somam mais de R$ 20,5 bilhões. 

A determinação reforça o cumprimento da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como requisito obrigatório a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva para a expedição dos precatórios. 


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