Eleições 2020
DEM impugna candidatura de Tarragó
O Partido Democratas (DEM) apresentou um pedido de impugnação da candidatura do médico José Fernando Tarragó, candidato a vice-prefeito na coligação Nova Uruguaiana, encabeçada pelo prefeito Ronnie Mello (PP). Tarragó concorre pelo Republicanos (PRB).
O pedido se baseia na Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, tanto para os cargos do Executivo quanto do Legislativo. De acordo com o partido, Tarragó não poderia concorrer porque é traumatologista e atua no Hospital Santa Casa de Uruguaiana, que está sob requisição administrativa da Prefeitura Municipal. De acordo com a lei, não podem concorrer pessoas que "dentro dos seis meses anteriores ao pleito, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle". O DEM acredita que a atuação do médico ocorre por meio de contrato como pessoa jurídica, estando ele sujeito a inelegibilidade descrita na legislação.
Cópia do contrato
O DEM alega no pedido que, "por várias vezes, por meio de seus representantes, buscou contato com o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, com a finalidade de que fosse apresentado o contrato social da empresa (que teria Tarragó como representante) e seu estatuto, com a finalidade de analisar qual a real função que o candidato exerce dentro da empresa, porém, fato público e notório se é, que a referida empresa possui contrato de prestação de serviços médicos para com a Santa Casa". "Todavia, infelizmente, apesar das dezenas de tentativas de contato, o Hospital, convenientemente, está postergando a entrega da cópia do referido Contrato Social para análise", alega o partido, reiterando ainda que "trata-se de contrato de prestação de serviços entre as partes, que possui finalidade pública, não havendo que se alegar qualquer tipo de sigilo pela referida".
Finalmente, o DEM postulou que o juízo determine, com a finalidade de auxiliar o caso em concreto, oficie ao Hospital para que esta junte aos autos, em resposta: o contrato social da referida empresa prestadora de serviços, todos os contratos de prestação de serviços do último ano firmado entre Santa Casa e a empresa; em caso de ato constitutivo de mutação dos cargos da referida empresa no período de 2020, que seja trazido a lume também o aditamento do referido.
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