URUGUAIANA JN PREVISÃO

Contribuição previdenciária

Governador derrota funcionários no STF e aplicará novas alíquotas

Mais uma vez o governador Eduardo Leite (PSDB) levou a melhor na briga com os servidores públicos - especialmente os inativos - e conseguiu reverter decisão judicial que derrubou parte do novo regime previdenciário. 

Depois da aprovação em janeiro do então PLC 503/2019, que modificava as faixas de contribuição previdenciária dos servidores públicos civis do RS, entidades representantes dos funcionários ingressaram com ações judiciais questionando a constitucionalidade da Lei 15 142/2019. Em duas delasobtiveram êxito.

Liminarmente, o Tribunal de Justiça suspendeu a vigência dos artigos que determinavam que a contribuição de inativos deveria iniciar a partir da faixa superior a um salário mínimo a partir de abril. Com a decisão, os servidores aposentados voltariam a contribuir para a previdência apenas sobre a faixa salarial que superar o teto do INSS, atualmente em R$ 6.032. A decisão também suspendeu trecho da emenda constitucional aprovada em janeiro, que determinou que a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a dependentes estaria sujeita aos requisitos aprovados na reforma de 2019.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, na terça-feira, 21/4, as liminares concedidas pelo TJ gaúcho.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que, entre todos os Estados brasileiros, o RS é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos e apontou que a manutenção das decisões impugnadas agravaria o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do RS, porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em outros setores. Por fim, abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos.

Com a decisão do STF, o Estado está autorizado a colocar em prática o desconto escalonado, com índices entre 7,5% a 22%.


Eduardo Leite não fará os depósitos judiciais Anterior

Eduardo Leite não fará os depósitos judiciais

Trocas de partido forçam alterações nas comissões técnicas Próximo

Trocas de partido forçam alterações nas comissões técnicas

Deixe seu comentário