Eleições 2020
Justiça Eleitoral defere candidatura da chapa DEM/PSB
A coligação Uruguaiana Para Todos, formada pelo Partido Democratas e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que traz o delegado federal André Luiz Martins Epifânio (DEM) e o empresário Aerton Auzani (PSB) como candidatos, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, apesar da ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público e da ação de impugnação ajuizada pelo Partido Progressistas (PP).
O juiz eleitoral João Garcez de Moraes Neto determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, em relação à impugnação apresentada pelo PP, apontando ilegitimidade ativa, ou seja, que o partido não poderia ter ingressado com a ação; e julgou improcedente, em relação à impugnação apresentada pelo Ministério Público.
Barbará propôs impugnação alegando que o candidato a vice-prefeito na chapa, Aerton Auzani, "é empresário e dirigente sindical e não juntou ao registro da candidatura a certidão de desincompatibilização ou afastamento da direção sindical no prazo de quatro meses antes da data das eleições, como determina a Lei 64/90".
Já a coligação sustentou que não há razão para a impugnação e toma como base a própria Lei 64/90, somada as alterações provocadas pela reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Isso porque a Lei 64/90 impõe que o candidato se afaste "quatro meses antes do pleito, de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social".
Com a reforma trabalhista as construções deixaram de ser impostas, passando a ser simplesmente facultativas. A questão, inclusive, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), já julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018. O órgão superior considerou a medida constitucional. Como o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) - do qual Aerton é vice-presidente licenciado - não recebe contribuição imposta ou verbas públicas, o impedimento não se aplica ao empresário.
Recurso
Ontem, 26/10, último dia para o pedido de substituição de candidatos, o promotor eleitoral Luiz Antônio Barbará Dias recorreu da decisão do Juiz. Para ele, Aerton não pode concorrer porque não se descompatibilizou do Sindicato.
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