URUGUAIANA JN PREVISÃO

Barra do Quaraí

Ministério Público pede cassação de Maher Jaber

O promotor eleitoral Luiz Antônio Barbará Dias pediu a cassação do prefeito e do vice-prefeito da Barra do Quaraí, Maher Jaber (PDT) e Mario Scapin (PDT). A manifestação ocorreu em ação de investigação judicial eleitoral movida contra os dois por Ely Manoel da Rosa, o 'Duce', e Carlos Alberto da Rosa Filho, o Carlinhos Canjiquinha. Ambos concorreram a prefeito no pleito de novembro.

A ação está em tramitação e foi encerrada a fase de instrução processual, sendo aguardada agora a sentença do juiz eleitoral João Garcez de Moraes Neto, responsável pela 57ª Zona Eleitoral, que compreende Uruguaiana e Barra do Quaraí.

Os autores alegam abuso do poder econômico e compra de votos e apresentaram como prova documentos e testemunhas. Para o Promotor, "a instrução corroborou de forma consistente e convincente as postulações dos requerentes". Em seu parecer, Barbará também alegou que "os requeridos tentaram elidir a prova dos requerentes juntando prova testemunhal suspeita e com vínculo de interesses com eles".

No documento, o Promotor segue dizendo que as "decisões dos Tribunais Eleitorais apontam no sentido de que basta uma única testemunha a confirmar a compra de votos, desde que idônea e com credibilidade, para que fique caracterizado o abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o que, efetivamente, aconteceu e foi devidamente comprovado nos autos". Com esse entendimento, Barbará se manifestou pela procedência da ação e, considerando a gravidade dos fatos, a aplicação da sanção máxima de cassação de mandatos eletivos, além de declaração de inelegibilidade e multa.

Procurado pelo Jornal CIDADE, o prefeito Maher negou as acusações. "No meu ponto de vista é uma montagem. E essa não é a primeira vez que algo assim acontece", disse. O mandatário diz ainda que está "tranquilo e confiante da elucidação dos fatos e improcedência da ação". Encarregado da defesa de Maher e Scapin, o advogado Eder Chamorra diz que "o Promotor valorizou depoimento de testemunhas que eram apoiadoras conhecidas de um dos candidatos derrotados e autores da ação", e que as duas testemunhas apresentadas pelos acusadores "prestaram depoimentos contraditórios". 

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