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PLs prolongam duração do seguro-desemprego durante a pandemia

Pelo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento da pandemia de covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante ao período. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública. 

Prolongar

Entre os projetos que prolongam o benefício, o PL 3618/20 permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. O pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Seguro extraordinário

Um dos projetos que criam um seguro temporário para vigorar durante o estado de calamidade pública, o PL 843/20 institui o "auxílio-Covid" (ou "seguro-emprego"), no valor do seguro-desemprego, a ser custeado com recursos do FAT. Pelo texto, fará jus ao benefício o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude da suspensão das atividades do empregador. O projeto permite a suspensão por até cinco meses.

Concessão facilitada

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou o PL 661/20 para, entre outros pontos, facilitar a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Conforme o texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vínculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

MEI e empregados domésticos

O PL 748/20, propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia.

A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo.

O PL 1134/20 propõe medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais.

Foram apresentadas ainda propostas para permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, mas com a garantia do pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores que se encaixarem na situação.

FAT e abono salarial

O PL 3969/20 prever o uso de recursos do FAT no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da covid-19. Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Recontratação sem fraude

Alguns projetos preveem a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia sem que isso configure fraude. Um deles é o PL 1502/20, que exclui essas recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS. Conforme a regra vigente no País, a empresa precisa esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de punida por rescisão fraudulenta.

Redução do benefício

Por fim, o PL 44/20 sugere a diminuição - e não a suspensão - do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%. A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos.

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