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Eleições 2020

Reforma trabalhista garante candidatura, diz Democratas

A coligação Uruguaiana Para Todos, formada pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) deve protocolar nas primeiras horas desta quarta-feira, 23/9, sua defesa na ação de impugnação ao registro de candidatura proposta pelo promotor eleitoral, Luiz Antônio Barbará Dias. 

Barbará propôs a impugnação no final desta terça-feira, 22/9, alegando que o candidato a vice-prefeito na chapa, Aerton Auzani, "é empresário e dirigente sindical e não juntou ao registro da candidatura a certidão de desincompatibilização ou afastamento da direção sindical no prazo de quatro meses antes da data das eleições, como determina a Lei 64/90".

A coligação, porém, sustenta que não há razão para a impugnação e toma como base a própria Lei 64/90, somada as alterações provocadas pela reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Isso porque a Lei 64/90 impõe que o candidato se afaste "quatro meses antes do pleito, de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social".

Com a reforma trabalhista promovida pelo Governo Michel Temer, as construções deixaram de ser impostas, passando a ser simplesmente facultativas. A questão, inclusive, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), já julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018. O órgão superior considerou a medida constitucional. Como o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) - do qual Aerton é vice-presidente licenciado - não recebe contribuição imposta ou verbas públicas, o impedimento não se aplica ao empresário.

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