Por unanimidade
TRE rejeita recurso sobre a candidatura do Tarragó
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) rejeitou os recursos do Ministério Público Eleitoral e da coligação 'Uruguaiana Para Todos', que pedia a anulação da sentença de primeiro grau, que deferiu a candidatura do vereador José Fernando Tarragó (PRB) a vice-prefeito pela coligação Nossa Uruguaiana. Tarragó é o candidato a vice do prefeito Ronnie Mello (PP), que busca a reeleição.
A decisão do TRE foi tomada na tarde desta quarta-feira, 4/11. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que foi acertada a decisão do juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Garcez de Moraes Neto, que extinguiu o processo que pedia a impugnação de Tarragó, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa.
Entenda
Em setembro, o partido Democratas, que compõe a coligação 'Uruguaiana Para Todos' juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), ingressou com ação de impugnação contra o candidato, alegando que ele está inelegível porque mantém contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica com o Hospital Santa Casa de Uruguaiana, que está sob requisição administrativa da Prefeitura, desrespeitando a Lei 64/1990. A legislação determina que não podem concorrer pessoas que nos últimos seis meses antes do pleito tenham "exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle".
Ao analisar o processo, já no mês de outubro, Moraes Neto se absteve de examinar o mérito - se Tarragó estaria ou não inelegível - e extinguiu a ação. De acordo com ele, "a formação de uma coligação altera a representação partidária durante o processo eleitoral" e durante o desenvolver do processo eleitoral, os partidos que concorrem coligados não têm vida autônoma, somente podendo postular perante a Justiça Eleitoral através da respectiva coligação. Assim, o DEM não poderia propor a impugnação de forma isolada, mas somente como coligação.
Tanto a coligação 'Uruguaiana Para Todos' quanto o Ministério Público recorreram ao TRE. Entre as alegações está a de que se trata de uma norma de ordem pública, ou seja, uma matéria de interesse de toda a sociedade, situada acima das disposições dos sujeitos de uma relação jurídica, devendo ser analisada de ofício pelo órgão jurisdicional, independentemente de qualquer pedido expresso das partes de uma relação processual. Assim, o magistrado teria a obrigação de analisar o mérito da questão, pois "quando uma notícia de inelegibilidade chega à Justiça Eleitoral, independentemente de quem ingressou com a ação, ela deve ser analisada". A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a se manifestar, concordando com os recorrentes e opinou pelo envio do processo de volta ao 1º grau, ou seja, para Uruguaiana, determinando ao juiz João Garcez de Moraes Neto que julgasse o mérito da ação.
Novo recurso
Com a decisão desta quarta-feira, Tarragó está apto a concorrer. No entanto, a coligação 'Uruguaiana Para Todos' disse ao Jornal CIDADE que irá apresentar um novo recurso. Ainda está sendo estudada qual será este recurso, mas a coligação alega que houve 'supressão de instância'.
O CIDADE também procurou o promotor eleitoral, Luiz Antônio Barbará Dias, mas ele não atendeu ou retornou nossas ligações até o fechamento desta edição.
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