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Ausência nas urnas

TSE orienta eleitores com covid-19 no dia das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações aos eleitores que não puderem comparecer às urnas no próximo dia 15 por estarem com covid-19. As regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020. 

Em nota, o Tribunal destacou que o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e que eventual ausência às urnas pode e deve ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação, visto que neste caso ainda é um transmissor da doença. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

O TSE também destacou que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com o órgão, "as medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas".

O Tribunal informou ainda que todos os eleitores devem comparecer às urnas fazendo uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. Nos casos de ausência o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Se não o fizer - ou se por alguma razão o juiz eleitoral não reconhecer a justificativa - o eleitor receberá uma multa.

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