Agentes políticos
Vereadores propõem não aumentar subsídios
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresentou três projetos de lei que tratam sobre os subsídios (salários) a serem pagos ao prefeito, vice-prefeitos, aos vereadores e aos secretários municipais durante os próximos quatro anos. A medida se faz necessária em decorrência de previsão legal, que determina que os subsídios sejam fixados antes do pleito eleitoral, neste ano marcado para 15 de novembro.
A Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes (PP) e composta ainda pelos vereadores republicanos Vagner 'Mano Gás' Garcia (vice-presidente), Suzana Cardoso Alves (1ª secretária), José Fernando Tarragó (2º secretário) e Vilson 'Cabrito' Borges Brites (3º secretário), optou por manter os valores atuais, não prevendo aumento neste momento. "Após análise da situação financeira e orçamentária do município, optou-se pela manutenção dos atuais subsídios", dizem as justificativas dos projetos. "Não foram alterados valores, sendo mantidos os subsídios dispostos na Lei de 2016. Estamos cumprindo a formalidade legal, sendo que a apresentação desses projetos é imposição a cada legislatura, para viger no mandato subsequente", explica Irani Fernandes.
O projeto de lei 75/2020 dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de prefeito e vice-Prefeito para o quadriênio 2021/2024. De acordo com o projeto, o prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.864,05 e o vice-prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.576,03. Também diz que os subsídios serão revisados anualmente, observando os limites legais e constitucionais, considerando os mesmos índices e as mesmas datas da revisão geral da remuneração dos servidores do município. E especifica que além do subsídio mensal, prefeito e vice perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for paga a gratificação natalina aos servidores do município, quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês, vedada sua antecipação.
Já o projeto 76/2020 trata sobre a fixação do subsidio dos secretários municipais, para o mesmo período, e também mantem os valores fixados em 2016, pela Lei Municipal 4 702. O valor é de R$ 7.867,29, pago na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos. Também será revisado anualmente e também está garantida a gratificação natalina (13º salário).
Finalmente, o projeto de lei 77/2020 trata sobre os subsídios dos vereadores e também mantém o que está sendo percebido pelos legisladores atualmente. O valor foi fixado pela Lei 4 701/2008 e é acrescido das revisões gerais anuais concedidas conforme previsto no artigo 37, Inciso X da Constituição Federal no período de 2017 a 2020, o que perfaz o atual, de R$ 7.810,59. Além de subsídios mensais, os vereadores têm direito a gratificação natalina, paga desde que não ultrapasse os limites impostos pela Constituição Federal e Lei Complementar 101/2000 e proporcional em caso de substituição de vereador pelo período assumido. O projeto também permite que ela seja antecipada no mês de julho, proporcional ao período já exercido.
As matérias foram encaminhadas para análise das Comissões Técnicas da Casa.
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