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Ciclomotores

Ciclomotores elétricos terão CNH, capacete e placas obrigatórios a partir de janeiro

Fellipe Medeiros/JC - A partir de janeiro, ciclomotores elétricos e a combustão com potência entre 1000 e 4000 watts deverão cumprir CNH, capacete e placas, conforme Resolução 996/2023.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores, elétricos ou a combustão, com potência entre 1000 e 4000 watts, deverão estar licenciados, com placas, e serem conduzidos por motoristas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A medida, determinada pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será válida em todo o país e visa garantir segurança, padronização e fiscalização nas vias urbanas. 

O secretário municipal de Segurança e Trânsito de Uruguaiana, José Clemente Corrêa, destacou que a popularidade dos ciclomotores elétricos no município cresceu significativamente nos últimos anos, impulsionada pelos preços baixos de patinetes elétricos e bicicletas elétricas vendidos nos diversos free shops da cidade. “A Resolução 996/2023 busca padronizar e aumentar a segurança no trânsito diante desse crescimento expressivo do uso de ciclomotores”, afirmou Corrêa.  

Ele esclareceu que:  

  • Autopropelidos (até 1000 watts) não precisam de CNH, licenciamento ou emplacamento; circulam principalmente em ciclovias e ciclofaixas, com circulação em calçadas tolerada até 6 km/h para pessoas com mobilidade reduzida. 
  • Ciclomotores (1000 a 4000 watts) devem cumprir todas as exigências de segurança, incluindo capacete, documentação e licenciamento; só podem circular em vias públicas.  

A Resolução já está vigente desde 2023, estabelecendo prazos para regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) por meio dos Certificados de Registro de Veículo (CRVs), mas a partir de janeiro de 2026 o cumprimento será obrigatório. O município ainda não impõe regras adicionais, mas pode regulamentar aspectos que não estão detalhados na norma federal. 

Patinetes elétricos, bicicletas elétricas e autopropelidos abaixo de 1000 watts não se enquadram nas regras de licenciamento e placas, apenas devem respeitar normas de circulação e segurança.Divulgação/Arquivo Pessoal

Corrêa reforça que bicicletas adaptadas com motor a combustão e acelerador são consideradas irregulares, pois ultrapassam limites de potência e velocidade, sendo enquadradas como motocicletas. 

A Prefeitura, por meio da Guarda Municipal de Trânsito, será responsável pela fiscalização, aplicação de penalidades e remoção de veículos irregulares, garantindo que condutores sigam normas de segurança e prevenindo acidentes nas vias urbanas. 

Classificação e exigências por tipo de veículo 

Autopropelidos (até 1000 watts)  

  • Não exigem CNH, licenciamento ou emplacamento. 
  • Devem ter medidor de velocidade, farol e sinal traseiro. 
  • Circulam em ciclovias e ciclofaixas; circulação em calçadas até 6 km/h é tolerada para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.  

Ciclomotores (1000 a 4000 watts)  

  • Exigem CNH ou ACC, licenciamento, documento do veículo, vistoria e emplacamento. 
  • Devem possuir todos os equipamentos obrigatórios de segurança, incluindo capacete. 
  • Só podem circular em vias públicas.  

Observação: Patinetes elétricos, bicicletas elétricas e autopropelidos abaixo de 1000 watts não se enquadram nas regras de licenciamento e placas, apenas devem respeitar normas de circulação e segurança. 

Planos da Secretaria Municipal  

A Secretaria de Segurança e Trânsito de Uruguaiana está elaborando uma normativa interna baseada na Resolução 996/2023, atualmente em fase de estudo. O objetivo é adequar o município à legislação federal e orientar a população sobre as novas regras, embora ainda não haja um programa educativo definido.  

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