Em vigor
Decreto proíbe circulação de bicicletas e skates em praças e parques
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A Prefeitura Municipal de Uruguaiana publicou um decreto que proíbe a circulação de bicicletas, patinetes, skates e similares em praças e parques de Uruguaiana. A medida entrou em vigor no último domingo, 15/5.
De acordo com o documento, fica proibida a circulação destes meios de transporte à propulsão humana no passeio público, calçadão Luiz Campana e nas alamedas das praças e parques do município. No entanto, a medida não é aplicável ao Parque Dom Pedro II, conhecido popularmente como Parcão. A decisão também não é cabível às crianças menores de dez anos de idade.
O documento ainda informa que o descumprimento do previsto culminará em penalidades. O bem será recolhido e poderá ocorrer a aplicação de multa no valor de 30 Unidades de Referência Municipais (URM). O valor da autuação é de aproximadamente R$115.
Uma Unidade de Referência Municipal em Uruguaiana, em 2022, é fixada em R$ 3,85. A quantia é atualizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Prefeitura Municipal, o decreto visa fornecer maior segurança aos pedestres, famílias e crianças, principalmente nas áreas das praças. Segundo a Assessoria de Imprensa do Executivo, o fluxo na Praça do Barão, por exemplo, estava muito alto, e isso colocava outras pessoas em risco, já que o local se trata de um ambiente de lazer
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