URUGUAIANA JN PREVISÃO

Realização de cultos

Gilmar vota pela proibição e julgamento será retomado hoje

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir ontem, 7/4, se governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos com o objetivo de conter o contágio da covid-19. O julgamento foi suspenso e será retomado hoje, 8/4.

A sessão foi interrompida após o relator, Gilmar Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a transmissão da doença. "Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte"

O processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes Marques. A seguir, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.

Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta, mas um direito submetido à reserva legal. Ele relembrou que outros países também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália.

No último sábado, 4/4, Nunes Marques liberou a participação do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais. Dois dias depois, Gilmar negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

PGR e AGU

O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da União, Augusto Aras, se manifestaram sobre o assunto e disseram ser contra qualquer restrição aos cultos coletivos.

Mendonça, em sua primeira manifestação após retornar ao cargo, condenou medidas de combate à pandemia, como o toque de recolher, dizendo que são "incompatíveis com o Estado de direito".


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