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Imposto de Renda

Prazo para declaração encerra na terça-feira

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Contribuintes que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda de 2022 têm até a próxima terça-feira, 31/5, para efetuar a entrega. De acordo com a Receita Federal, quem perde a data de entrega paga multa e fica sujeito a algumas restrições. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda. Além da multa, aqueles que não entregarem a declaração no prazo enfrentarão restrições. A primeira medida é a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade, o que impede a realização de empréstimos em bancos ou a prestação de concursos públicos, por exemplo.

A Receita Federal disponibilizou um recurso para auxiliar o contribuinte a efetuar o preenchimento do documento de forma mais simples através da declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível nas plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

Segundo o órgão, a facilidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi declarado.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Além desse grupo, a declaração é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independente da renda.

Restituição

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será realizado em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro, recebe a restituição mais rápido. O primeiro lote será pago na próxima terça-feira. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo, no entanto, a conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.


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