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Devolve ICMS

RS lança programa que devolve ICMS a famílias de baixa renda.

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O governo do Estado lançou ontem, 18/10, o Devolve ICMS, programa que vai devolver parte do tributo pago em parcela mínima fixa para famílias de baixa renda - iniciativa pioneira e inovadora no país. Serão devolvidos R$ 400 fixos por ano, em quatro parcelas trimestrais de R$ 100. O primeiro pagamento será em dezembro. A devolução de imposto foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2020.

O depósito ocorrerá para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até três salários-mínimos que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Isso engloba 432 194 famílias gaúchas, segundo a base de dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas beneficiadas. Uruguaiana está entre os municípios com maior número de beneficiados, com 7 766 contribuintes.

"O Devolve ICMS vai alcançar mais de 10% da nossa população, oferecendo uma tributação mais justa, diminuindo a regressividade do imposto, incentivo à cidadania fiscal, porque tem correlação com a emissão de notas fiscais, e promoção de justiça social. Isso vai dar ganho de poder de compra para a população de mais baixa renda. Tem até um efeito econômico na medida em que estamos falando de uma camada da população que não tem capacidade de poupança e que esse dinheiro na sua mão vai gerar consumo, girando a economia do RS", explicou o governador Eduardo Leite (PSDB).

A partir do segundo semestre de 2022, também será implementado o pagamento de uma parcela variável, de acordo com o consumo registrado em nota fiscal. Ou seja, para receber os R$ 400, a partir deste ano, não é preciso pedir CPF na hora da compra. Em breve, porém, o valor poderá ser aumentado conforme os pontos que o cidadão obtiver no programa Nota Fiscal Gaúcha, ampliando a cidadania fiscal do Estado e combatendo a sonegação. O programa é uma parceria com Banrisul e Procergs, que atuarão com a Receita Estadual na gestão dos processos.

A medida é possível porque a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, que autoriza a criação do Devolve ICMS. A lei contém várias medidas de modernização da administração tributária do programa Receita 2030, como as ações de ampliação do programa de cidadania fiscal gerido pela Receita Estadual, que já incluíram o aumento de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões dos repasses às entidades parceiras (em maio de 2021) e o lançamento do Receita Certa (cashback aos inscritos na Nota Gaúcha em caso de crescimento da arrecadação) em setembro.

A devolução dos recursos será por meio de crédito pelo Estado no Cartão Cidadão Devolve ICMS, um cartão de compras em parceria com o BanriCard, que estará à disposição de todos os chefes de famílias que atenderem aos requisitos do programa, nas agências e postos de atendimento do Banrisul das suas respectivas cidades. Os cartões poderão ser retirados a partir de novembro, em data a ser confirmada. No momento da retirada em todas as regiões do Estado, os cartões estarão desbloqueados. Não é necessário ser correntista do Banrisul.

O primeiro crédito de R$ 100 será realizado em 15 de dezembro, com recursos do Tesouro do Estado.

Valor

A definição do valor de R$ 400 anuais foi feita com base em estudos da Secretaria da Fazenda, tendo como referência a pesquisa de orçamento familiar mais recente (POF-IBGE), com data-base janeiro de 2018. Em cima do percentual gasto em alimentação nesta pesquisa, foram atribuídas as alíquotas do ICMS incidentes sobre esses produtos no Estado.

Estimou-se que famílias com renda de até três salários-mínimos pagavam mensalmente R$ 24,42 de ICMS na alimentação. Considerando a inflação de alimentos desde então, atinge-se uma carga máxima mensal de ICMS em alimentos atualmente próxima a R$ 33 (ou anual de R$ 400) para essa faixa de renda, que virou o valor fixo de todo o programa.


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