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Restrições
STF decide que Estados e municípios podem restringir cultos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 8/4, que Estados e municípios podem adotar restrições para as atividades religiosas. A questão havia sido alvo de decisões divergentes de ministros.
O julgamento começou na quarta-feira, 7/4, com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a favor de deixar estados e municípios decidirem sobre cultos. Mendes disse que a Constituição não defende um "direito fundamental à morte". "Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte", afirmou. Também votaram por manter a possibilidade de restrições às atividades religiosas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF.
Votaram a favor da liberação de cultos e missas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
Na segunda-feira, 5/4, Gilmar Mendes determinou, em decisão individual, que o decreto de São Paulo deveria continuar valendo. No sábado, 3/4, o ministro Nunes Marques havia liberado as atividades religiosas presenciais em todo país, em ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). O processo de Nunes Marque não foi tema da sessão do STF.
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