Criminalidade
STJ anula condenação por homicídio após 15 anos

Max Rocha/STJ - O entendimento segue diretrizes fixadas pela 3ª Seção do STJ em 2024, que limitam o valor da confissão em processos criminais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira, 14/10, a condenação de Francisco Mairlon Aguiar, um dos acusados pelo triplo homicídio que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília há 16 anos. Com a decisão, Francisco, que estava preso há cerca de 15 anos, deverá ser libertado imediatamente.
O caso remonta a 2009, quando o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram assassinados a facadas no apartamento em que viviam, na Superquadra 113 Sul.
Em 2013, Francisco foi condenado pelo Tribunal do Júri a 55 anos de prisão, pena posteriormente reduzida para 47 anos na segunda instância. A anulação da sentença foi determinada pela Sexta Turma do STJ, em resposta a um recurso apresentado pela defesa do réu, conduzida pela ONG Innocence Project Brasil, que atua em casos de condenações consideradas injustas.
Segundo o relator do processo, ministro Sebastião Reis, a decisão se baseou em irregularidades processuais. Ele destacou que a confissão de Francisco à Polícia Civil do Distrito Federal e as acusações feitas por outros investigados não foram confirmadas por provas produzidas em juízo. “É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um Tribunal do Júri apenas com base em elementos colhidos na fase extrajudicial, sem respaldo nas provas apresentadas sob o crivo do contraditório”, afirmou o ministro.
Fundamentação
O colegiado entendeu que a confissão obtida na delegacia, sem confirmação em juízo ou respaldo em outras provas judicializadas, não pode fundamentar a decisão de pronúncia. Mairlon foi acusado de executar o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e a empregada Francisca Nascimento da Silva. Preso há quase 15 anos, o réu foi defendido pela ONG Innocence Project Brasil, que assumiu o caso após identificar indícios de erro judicial.
A decisão do STJ ocorre após a mesma turma ter anulado, no mês passado, o processo que tratava da autoria intelectual do crime, no qual a arquiteta Adriana Villela, filha do casal assassinado, havia sido condenada como mandante. Antes disso, a defesa de Mairlon havia tentado uma revisão criminal, rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No entanto, ao julgar o recurso, a 6ª Turma do STJ reconheceu a nulidade do processo e foi além: decidiu encerrar a ação penal. O Ministério Público do Distrito Federal ainda poderá apresentar nova denúncia, caso entenda que há provas suficientes para isso.
Ainda, conforme o relator, a condenação se baseou exclusivamente em uma confissão obtida sob coação, durante longas horas de interrogatório na delegacia, sem descanso. O ministro destacou que o depoimento não foi repetido em juízo e não havia outras provas que confirmassem a participação de Mairlon no crime. O entendimento segue diretrizes fixadas pela 3ª Seção do STJ em 2024, que limitam o valor da confissão em processos criminais.
A decisão foi unânime. O ministro Rogerio Schietti Cruz propôs o trancamento total da ação, argumentando que não se pode submeter um réu a julgamento com base em depoimentos tomados na delegacia e depois retratados, sem análise judicial séria e isenta.
O ministro Og Fernandes concordou e acrescentou que os vídeos dos interrogatórios exibidos pela defesa mostraram um cenário de pressão psicológica, em que o foco não era a busca da verdade, mas sim a obtenção de uma versão conveniente à investigação. Para ele, as imagens revelam uma forma de coação moral, muitas vezes aplicada a pessoas com pouca estrutura intelectual, o que reforçou a decisão de extinguir o processo.
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