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Justiça solta empregada acusada de sequestro

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Na tarde de ontem, 20/6, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mandou soltar Elisete Fructos Campelo, uma das pessoas presas pelo sequestro de um adolescente de 15 anos, ocorrido em Uruguaiana em novembro passado. Elisete estava presa preventivamente desde o dia 16 de novembro, dois após o crime, quando se apresentou à Polícia.

Ela era empregada doméstica na casa da vítima e irmã de outros dois acusados, Elisangela e Elbio Fructos Campelo, além de cunhada de um quarto acusado, Maikon Sanhudo da Rosa (companheiro de Elisangela). Apesar de sempre ter negado participação no crime ela foi presa, indiciada e posteriormente denunciada pelo Ministério Público por extorsão mediante sequestro e associação criminosa. O habeas corpus foi impetrado pela advogada Katia Roberta Rodrigues Mendes e a decisão de soltar Elisete é da 5ª Câmara Criminal, por unanimidade.

Em suas razões, a Advogada alegou que há três fatos em que a acusação firma pé para imputar à Elisete sua participação no crime: uma informação anônima de que teria sido ela quem "a empregada da casa do arrozeiro quem deu a mão. Falou que o cara tinha R$ 300 mil dentro de casa."; o depoimento da vítima, no sentido de que Elisete lhe perguntava sobre sua rotina, tendo sugerido que ele adicionasse sua sobrinha (filha de Elisangela) nas redes sociais; e o fato de Elisete ser parente de outros três réus.

O valor citado era oriundo de uma venda de lã de ovelha e a Advogada destacou em sua tese que o próprio pai da vítima, em depoimento, disse que outras pessoas poderiam saber do negócio envolvendo a venda da lã, bem como da rotina do menino, já que "hoje é fácil colher essas informações quando se está interessado". Ainda conforme a Advogada, é possível que Elisete tenha repassado as informações, mas "há uma certa nebulosidade nas circunstâncias em que isso teria ocorrido, inclusive em relação ao dolo da conduta, uma vez que também seria possível ela ter dito a seus familiares sobre a venda da lá e sobre a rotina do adolescente, sem estar mancomunada com eles", em uma simples conversa em família.

Para a Advogada, "as circunstâncias a apontar a participação de Elisete no crime não são claras o bastante a autorizar juízo de suficiência dos indícios da prática dos crimes denunciados, na forma exigida pelo artigo 312 do Código de Processo Penal". Mantê-la presa, para a defesa, é incrementar o risco de dano irreparável. A Advogada também ressaltou que Elisete não possui antecedentes.

Elisete foi solta no final da tarde de ontem. Já as outras oito pessoas acusadas pelo crime seguem recolhidas à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU).

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