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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

STF confirma suspensão de leis municipais que proíbem linguagem neutra

Antonio Augusto/SCO/STF imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - - STF confirmou posição do ministro Alexandre de Moraes de que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, duas decisões do ministro Alexandre de Moraes, que suspenderam os efeitos de leis municipais em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). As legislações proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. 

As duas liminares concedidas por Moraes foram referendadas na sessão virtual encerrada na segunda-feira, 10/6, e dizem respeito a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). 

Em seu voto, o relator reiterou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, já que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 

Segundo o ministro, a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996). 

Liberdade de expressão 

No caso de Ibirité, a lei estendeu a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral. Para o relator, isso aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, a proibição da censura e um dos objetivos fundamentais da República, relacionado à promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A lei de Ibirité prevê sanções administrativas e até mesmo eventuais responsabilizações civis e penais aos agentes públicos que usarem linguagem neutra. 



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