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Leite anuncia medidas para enfrentar a estiagem

Divulgação/Secom imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Os decretos serão oficializados no Diário Oficial ainda esta semana.

Durante a abertura da 25ª Expodireto Cotrijal, ontem, em Não-Me-Toque, o governador Eduardo Leite (PSDB), anunciou repasse de R$46,7 milhões a municípios afetados por estiagem por meio do Fundo a Fundo. O prefeito de Uruguaiana Carlos Delgado (PP) declarou situação de emergência pela seca em janeiro e teve o requerimento reconhecido pelo Governo Estadual e Federal. 

Além disso, Leite anunciou a publicação de dois decretos para mitigar os efeitos do fenômeno, que possibilitarão melhorias no Sistema de Outorga de Água e estabelecerão novas regras para a segurança de barragens. Esses documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado ainda nesta semana. 

No caso do Fundo a Fundo, a Defesa Civil iniciará nova rodada de transferências aos municípios. Dessa vez, os valores poderão subsidiar ações de resposta e restabelecimento nas cidades afetadas por estiagem, que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade. As faixas de valores estabelecidas para cada cidade foram estabelecidas pelo índice populacional: R$250 mil para municípios com até 20 mil habitantes; R$300 mil para municípios entre 20.001 até 50 mil habitantes; R$350 mil para municípios com mais de 50 mil habitantes. 

Segundo o coordenador estadua de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Boeira, a iniciativa tem por objetivo oferecer suporte aos municípios que estão sofrendo os efeitos da falta de chuva para que seus gestores possam atender às necessidades mais urgentes em seus territórios. As verbas podem ser designadas para ações de resposta e de restabelecimento pelas prefeituras municipais em situação de emergência ou estado de calamidade pública. 

Ações de respostas 

Foram anunciadas aquisição de cestas básicas; aquisição de kits de higiene pessoal e coletiva; aquisição de ração animal, água mineral; aquisição de combustível para caminhões-pipa ou transporte de logística humanitária; contratação de soluções temporárias de acumulação de água para comunidades ou famílias isoladas (assentamentos, povos tradicionais e quilombolas); reservatórios flexíveis; locação de banheiros químicos; locação de máquinas, caminhões-pipa, bombas d’água e geradores de energia, entre outros.  

Ações de restabelecimento 

Montagem ou reinstalação de redes de água para o abastecimento de comunidades afetadas em área rural; conserto e reparo de geradores para máquinas, como bombas d’água ou motobomba para abastecimento de água a comunidades afetadas; tratamento de poços artesianos contaminados.  

Sistema de Outorga de Água e segurança de barragens 

Os dois novos decretos anunciados pelo governador abordam a gestão de recursos hídricos e a segurança de barragens. Essas ações estão sendo coordenadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).  O primeiro decreto regula o uso de recursos hídricos no Estado e o segundo estabelece regras para a segurança de barragens, alinhando-se à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). 

Em relação ao decreto regulamentando o uso dos recursos hídricos. A mudança principal é a previsão da automatização da autorização do direito de uso ou processo de outorga. Em determinadas situações, a atualização permitirá a análise de projetos de açudes e barragens em menor prazo. A validade das outorgas poderá ser de até 35 anos, conforme o tipo de empreendimento 

O decreto também cria a outorga emergencial, destinada a situações específicas, como calamidade pública por eventos meteorológicos e secas, e dispensa de outorga de empreendimentos de baixo impacto, que deverão se cadastrar apenas no Sistema de Outorga de Água (Siout-RS). Além disso, obras que visem à segurança das barragens serão dispensadas da necessidade de autorização. O corpo técnico da Sema ficará responsável pela elaboração de um manual para orientar os procedimentos. 

O segundo decreto estabelece normativas para a segurança das barragens, a Sema, por meio do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), será responsável pela regulamentação e fiscalização de reservatórios artificiais no Estado, incluindo açudes e barragens com altura superior a 15 metros ou capacidade superior a 3 milhões de metros cúbicos. Também abrange barragens de alto risco ou com alto potencial de danos, e é aplicável às barragens de usos múltiplos, exceto aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico, que são outorgadas pelo Estado.  

O decreto institui o Programa Barragem Segura, que prevê a elaboração de um diagnóstico situacional dos reservatórios, um cronograma de implementação das novas normas e estratégias de articulação com os Comitês de Bacia e outros órgãos competentes. Para assegurar a participação da sociedade gaúcha, serão realizadas consultas públicas para a revisão periódica das regulamentações. 

Até o momento, são 720 projetos de irrigação recebidos, em ambas as fases, com potencial de subvenção de R$ 25 milhões e mais 9.659 novos hectares irrigados. São projetos recebidos de 173 municípios em que os produtores investirão cerca de R$ 197 milhões em sistemas de irrigação em suas propriedades. 


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