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Habitação
Projeto isenta ITBI para imóveis da antiga COHAB em Uruguaiana

- O benefício será concedido apenas a proprietários que não possuam outro imóvel registrado em seu nome
A Prefeitura de Uruguaiana encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 168/2025, que autoriza o município a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transferência de propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS).
De acordo com a proposta assinada pelo prefeito Carlos Delgado (PP), a medida tem como objetivo facilitar a regularização fundiária de unidades habitacionais financiadas pela COHAB, em consonância com o Projeto Terra – Eu Sou COHAB, iniciativa estadual e judicial voltada à legalização desses imóveis. O benefício será concedido apenas a proprietários que não possuam outro imóvel registrado em seu nome, mediante apresentação de certidão negativa do Registro de Imóveis.
O projeto estabelece que a isenção terá validade de 12 meses a partir da publicação da lei. Além disso, o Executivo deverá divulgar mensalmente no Portal da Transparência a lista nominal dos beneficiados. Em Uruguaiana, cerca de 890 imóveis poderão ser contemplados, distribuídos nos loteamentos Promorar I, Promorar II, COHAB I, COHAB II e Profilurb.
A justificativa da proposta destaca que o impacto financeiro da medida é de R$ 198.723,54, equivalente a 1,76% da arrecadação prevista para 2025, e que o valor não compromete os exercícios seguintes. O Executivo argumenta ainda que, ao promover a regularização, o município ampliará a base de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), compensando a renúncia temporária do ITBI e reforçando o compromisso com o direito fundamental à moradia.
A matéria agora segue para análise das comissões da Casa Legislativa, para, se receber parecer favorável, ser submetida a votação.
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas na transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
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