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Projeto de lei

Aprovada consolidação das leis bancárias

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que institui a consolidação das Lei de atendimento das instituições financeiras, proposto pelo vereador Marcelo Lemos (PDT) e que unifica normativas anteriores sobre o assunto. Com isso, sete leis que dispõem sobre atendimento dos caixas, tempo de espera, senha, assentos, estrutura sanitária, acessibilidade, segurança e penalidades ficam revogadas. O projeto já havia sido apresentado pelo vereador em sua primeira legislatura, mas encontrou resistência de alguns parlamentares à época e acabou não aprovado.

Lemos diz que o estudo compreendeu a revisão das leis, tendo-se mantido as redações originais, promovidas alterações quanto a textos redundantes, atualização de órgãos e adequação de termos, porém não houve inovação aos dispositivos já vigentes.

"As diferenças nas normas causavam dificuldades na fiscalização e no entendimento das instituições e dos usuários. Trabalhamos por uma lei moderna, uniforme e ajustada aos anseios da população. Registro o nome de vereadores que em outras oportunidades foram autores das leis como Kiko Barbará, Josefina Soares, Clemente Correa, Rogério de Moraes e Zulma Ancinello", afirmou. De acordo com ele, as próximas etapas do trabalho é a fiscalização dos locais e a criação de cartilha para distribuição e ampla divulgação dos dispositivos da Lei.

Entre os destaques da lei estão: disponibilização de caixas suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, além de informar aos usuários a escala de trabalho do seu setor de caixas, ressaltando o número de pessoas efetivamente destinadas ao atendimento ao público nos caixas; o tempo razoável para atendimento ficou fixado em, no máximo 15 minutos, contados a partir do momento em que o usuário retira a senha e 30 minutos na véspera e no dia imediatamente posterior a feriado prolongado; as instituições financeiras fornecerão aos usuários senhas para atendimento, com numeração crescente, onde constará data e horário da emissão e espaço para preenchimento do horário de início do efetivo atendimento; instalação de caixa eletrônico próprio para atendimento a pessoas com deficiência.

As agências terão o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Lei, para se adaptarem às disposições. O não cumprimento sujeitará advertências; multa; e/ou suspensão de alvará de funcionamento ou interdição do estabelecimento, sob responsabilidade da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. As denúncias dos usuários de serviços bancários deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.


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