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Coronavírus

Decreto de Leite mantém comércio de portas fechadas

Gustavo Mansur imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Foi publicado ontem, 1º/4, pelo governador Eduardo Leite (PSDB), o Decreto Nº 55 154, que restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. O decreto é valido para todo o Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 15. 

De acordo com ele, a medida foi tomada após a manifestação dos chefes municipais. "Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição", explicou Leite.

O decreto determina o fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público. Estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar.

Exceções

O documento traz exceções. São elas: tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas; estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes; estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais; estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público; estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais; tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, segurança pública; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

Para quem pode operar

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa. Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades). O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados. O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outras determinações

Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Até 30 de abril estão suspensas também aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino. Praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia. Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas já estão em vigor e o descumprimento é passível de punição.


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