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Projeto “Autismo no Esporte” recebe parecer desfavorável

Pexels - O vereador Paulos Kleinubing (Podemos) retirou o projeto para adequação

A Comissão Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores apresentou parecer desfavorável ao projeto de lei nº 89/2025, que propõe a criação do programa “Autismo no Esporte” no município, de autoria do vereador Paulo Kleinubing (Podemos). O vereador Celso Duarte (PP) foi o relator da matéria na comissão. O relatório, segundo ele, foi feito em parceria com o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam). 

O parecer desfavorável foi votado e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 2/9. No documento, Duarte ressalta que embora a iniciativa tenha mérito social relevante ao propor a inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio de atividades esportivas adaptadas, o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, especialmente por se tratar de um projeto de origem parlamentar. 

O Igam destacou que apesar de o município ter competência para legislar sobre inclusão social e programas esportivos, a proposta invade atribuições do Poder Executivo, ao detalhar a forma de execução do programa, organização das oficinas e regulamentação posterior (arts. 32, 42 e 52). Esses pontos são de competência privativa da Prefeitura, configurando vício de iniciativa. 
 
Há ainda inadequação técnica na revogação da Lei nº 3.333/2004, que trata do assédio moral no serviço público municipal, uma vez que o tema não guarda pertinência com o objeto do projeto.  

Para que a medida seja viável, seria necessário prever o programa no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Anual, evitando risco de execução irregular e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, o parecer conclui pela inconstitucionalidade do projeto em sua forma atual. 

O projeto 

O projeto institui o Programa “Autismo no Esporte”, voltado à promoção da inclusão social, saúde e desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA. Entre os objetivos, estão: promover inclusão e socialização por meio da prática esportiva; estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional; oferecer atividades físicas adaptadas, respeitando os limites de cada participante; incentivar o envolvimento das famílias e valorizar o esporte como ferramenta de saúde, educação e cidadania. 

A proposta prevê a realização de oficinas esportivas adaptadas em escolas, centros esportivos e espaços públicos, em parceria com entidades e profissionais especializados, como professores de Educação Física, terapeutas ocupacionais e psicólogos. 

Emenda supressiva 

O vereador Celso Duarte chegou a apresentar uma emenda supressiva ao projeto para retirar integralmente o Art. 6º do projeto, que revoga a Lei n° 3 333/2004. Essa norma trata sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta por servidores públicos municipais e, de acordo com o autor do projeto, foi adicionada por engano ao texto. “A emenda supressiva tem por finalidade corrigir um erro material identificado no texto do Projeto de Lei n° 89/2025. Conforme informado pele autor da proposição, o conteúdo do Artigo 6° foi incluído por engano, por se referir, na verdade, a dispositivo pertencente a outro projeto de lei em elaboração”, explicou Duarte. 

Retirado 

Diante do posicionamento da CCJ, de acompanhar o entendimento do Igam, opinando pela inconstitucionalidade do projeto, Kleinubing retirou a matéria de votação para que ela passe por adequações. 


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