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Câmara dos Deputados
Alunos dos institutos federais terão acesso a transporte e merenda
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 14/10, um projeto de lei que representa um avanço significativo para a permanência dos estudantes da rede federal de ensino. A proposta inclui os Institutos Federais e demais escolas federais nos programas nacionais de transporte e alimentação escolar, duas políticas públicas fundamentais para garantir igualdade de acesso à educação.
O texto aprovado contempla as instituições federais no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que assegura o deslocamento de alunos da educação básica residentes em áreas rurais. Além disso, estende também os benefícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), responsável por oferecer refeições e promover ações de educação alimentar e nutricional.
A medida, considerada uma conquista histórica para a comunidade escolar, busca atender a uma antiga demanda de estudantes e gestores dos Institutos Federais, que enfrentavam desafios logísticos e financeiros para garantir a presença e a alimentação dos alunos.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3096/24 teve parecer favorável da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), relatora na Câmara. Segundo a parlamentar, cerca de 50 mil estudantes da rede federal residentes em áreas rurais devem ser beneficiados. O repasse do Pnate será realizado de forma anual e única, levando em conta o número de alunos que utilizam o transporte escolar.
Apesar do número relativamente modesto de beneficiados, Haber destacou que a ampliação exigirá novos recursos orçamentários, estimados em R$37 milhões por ano. Os valores, segundo a deputada, serão provenientes do aumento na arrecadação gerado pela mudança na metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo (PRP), que impacta diretamente o recolhimento de royalties.
“Embora o investimento seja significativo, trata-se de um passo importante para garantir condições dignas de acesso à educação, especialmente para estudantes de áreas rurais”, afirmou a relatora.
No caso da alimentação escolar, o projeto determina que as escolas federais de educação profissional, científica e tecnológica também passem a receber os repasses do Pnae em transferência única anual, equiparando-se ao modelo já aplicado a estados e municípios.
Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor no ano seguinte à sua publicação, consolidando um avanço no fortalecimento das políticas de permanência escolar no país.
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