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Justiça define idade mínima para desfilar no carnaval 2025

Elias Pizarro/PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Crianças poderão participar em alas infantis, no solo, e não poderão estar posicionadas à frente dos carros.

     Neste domingo 16/2, o juiz da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Uruguaiana, Eduardo de Azevedo Larangeira, determinou que a idade mínima para a participação de crianças no Carnaval Fora de Época de Uruguaiana 2025 será de 12 anos. O despacho atendeu a um pedido de esclarecimento da escola de samba Os Rouxinóis e considera ainda manifestação do Ministério Público, que recomendou a proibição da participação de menores de 12 anos em carros alegóricos e a restrição de sua presença no chão, à frente dos veículos. 

   O documento estabelece diretrizes legais para a participação de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba, reforçando a necessidade de medidas de segurança para a preservação da integridade física dos menores. A decisão também destaca o papel da responsabilidade parental, assegurando que os responsáveis tenham ciência das normas e obrigações ao permitir a participação dos filhos no evento. 

     A Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis solicitou esclarecimentos sobre a nova regulamentação. A escola questionou as restrições já aplicadas em 2024, visto que, até então, nenhuma nova diretriz havia sido oficialmente comunicada. Em sua manifestação, o Ministério Público propôs diretrizes adicionais para garantir que crianças e adolescentes participem do evento de forma segura. 

     Para o órgão, embora não haja impedimento para crianças desfilarem em alas infantis, a participação em carros alegóricos deve ser proibida para menores de 12 anos. A justificativa principal para essa restrição é a proteção da integridade física dos menores, considerando os riscos associados à movimentação dos veículos e à estrutura dos carros alegóricos. 

    O Juiz acatou essas recomendações e incorporou as diretrizes à regulamentação do evento. A decisão está alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Poder Judiciário, visando garantir um ambiente mais seguro para todos os participantes do Carnaval. 

    Além das restrições de idade, o despacho estabelece exigências documentais para a participação de menores nos desfiles. Será necessário apresentar uma cópia do RG ou da Certidão de Nascimento da criança, além dos documentos do responsável que concede a autorização. Esse documento deve ser encaminhado aos organizadores da ala infantil de cada escola de samba. No caso de pais separados ou divorciados, a assinatura do responsável legal que detém a guarda da criança será suficiente para permitir sua participação. 

    Com essas medidas, o Judiciário busca equilibrar a tradição do Carnaval com a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes que participam dos desfiles.  

Base legal da decisão

A decisão tem como fundamento os seguintes dispositivos legais:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n.º 8.069/90, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes;
  • Artigo 149 do ECA – Determina que a participação de menores em eventos deve ser analisada caso a caso, sem a imposição de restrições genéricas;
  • Convenção sobre os Direitos da Criança – Documento internacional do qual o Brasil é signatário, reforçando a proteção dos direitos infantis;
  • Responsabilidade dos pais – A proteção primária das crianças cabe aos pais e responsáveis, cabendo ao Judiciário intervir apenas em casos de risco ou violação de direitos;
  • Lei Estadual n.º 14.251/2013 – Reconhece o Carnaval Fora de Época de Uruguaiana como evento de relevante interesse cultural.



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