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Covid-19

Divulgadas normas da vacinação em pessoas com comorbidades

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Ministério da Saúde publicou nota técnica com as diretrizes da vacinação da covid-19 para o grupo das comorbidades, o próximo a ser contemplado pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI). Comorbidade é quando uma pessoa tem alguma doença ou agravo prévio, a tornando mais vulnerável a complicações da doença.

No Rio Grande do Sul, há cerca de um milhão de pessoas no grupo das comorbidades. Como a vacinação ocorre em etapas, dependendo das remessas enviadas pelo Ministério da Saúde aos Estados, a priorização da vacinação ocorrerá, em todo o país.

Na Fase I serão vacinas pessoas maiores de 18 anos com síndrome de down; com doenças renais que fazem tratamento por diálise; gestante e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade; pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades; pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Na Fase II, será aberta a vacinação para demais pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes e divididas por idade, assim como ocorre no grupo dos idosos. Após completar a faixa das pessoas de 55 a 59 anos, começa a aplicação nas pessoas com 50 a 54 anos, depois 45 a 49 anos e assim por diante, até os 18 anos.

De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, municípios que já concluíram a vacinação dos idosos e que já realizaram busca ativa por faltantes poderão avançar a campanha e iniciar a vacinação das pessoas com comorbidade da Fase I.


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