Suspensão Resolução
Justiça revoga permissão para farmacêuticos receitarem medicamentos

Pexels. imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Decisão da Justiça Federal suspendeu resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
Na segunda-feira, 31/3, a Justiça Federal decidiu suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi incentivada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
No último dia 21, a CFF, publicou no Diário Oficial uma resolução que regulamenta o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. Com a norma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nota alertando sobre a Resolução. No decorrer da justificativa, o Conselho de Medicina considera a resolução completamente ilegal e desprovida de fundamentação jurídica e tomará as providências judiciais cabíveis para contestar essa resolução.
Assim, a decisão do juiz federal Alaôr Piacini foi que a Resolução do Conselho de Farmacêuticos invade as atividades privativas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
De acordo com o juiz, somente médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e recear tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12 842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Na lei mencionada, apenas o médico possui a qualificação legal e a formação necessária para diagnosticar uma doença e, a partir disso, recomendar o tratamento adequado. Esse processo, conhecido como diagnóstico nosológico, consiste na identificação da enfermidade por meio da análise de sua origem, evolução, sintomas e demais sinais clínicos.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
O outro lado da moeda
O Conselho Federal de Farmácia argumenta que os farmacêuticos têm a capacitação técnica necessária para prescrever medicamentos em situações específicas, destacando que essa prática já é prevista em legislações estaduais e municipais.
Além disso, o CFF ressalta que os farmacêuticos desempenham um papel essencial em programas de saúde pública e cita, como exemplo, a autorização concedida pelo Ministério da Saúde desde 2022 para a prescrição das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por esses profissionais.
O CFF ainda reforça que a decisão judicial marca apenas o início de um longo debate sobre a ampliação da atuação dos farmacêuticos no cuidado à saúde da população. Por fim, defende a importância da mobilização da categoria para garantir a valorização da assistência farmacêutica, conforme previsto na Lei Federal nº 13 021/14.
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