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Executivo

PL autoria o Município a subsidiar temporariamente o transporte coletivo

Clarisse Amaral/JC -   A medida tem como objetivo garantir tarifas mais acessíveis à população e assegurar a continuidade e qualidade do serviço

O Poder Executivo está buscando autorização legislativa para subsidiar o transporte coletivo no município. Esse benefício, porém, seria temporário e concedido desde que o município tenha receita extra para isso, como por exemplo, recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana. 

De acordo com o Projeto de Lei nº 176/2025, o Município poderá conceder subsídios financeiros temporários ao sistema de transporte coletivo urbano. A medida tem como objetivo garantir tarifas mais acessíveis à população, assegurar a continuidade e qualidade do serviço e oferecer respaldo legal para que a Prefeitura possa agir sempre que houver disponibilidade de recursos extras destinados ao setor. 

Segundo o texto, os subsídios poderão ser concedidos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais, convênios e transferências voluntárias. O secretário de Governo, Paulo Fossari, explica que o projeto foi elaborado para permitir ao Município reduzir o preço da passagem quando houver condições financeiras para isso. “Isso é uma lei para que, caso consigamos algum aporte extra, caso venha alguma emenda parlamentar, tenhamos a possibilidade de subsidiar o transporte para que a passagem reduza, nem que seja por um período de tempo”, explicou Fossari. 

De acordo com o secretário, a proposta surgiu diante da possibilidade de recebimento de emenda parlamentar destinada à Secretaria de Transportes, recurso que poderia ser usado para subsidiar o serviço prestado pela empresa concessionária. “Com esse subsídio, conseguiríamos reduzir o valor, digamos, por um ano”, exemplificou Fossari. 

Ele ressaltou ainda que, para que qualquer subsídio seja repassado à empresa, é necessário amparo legal. “Para que consigamos dar o subsídio para a empresa, precisamos ter uma lei que autorize. Encaminhamos essa proposta justamente para que, caso surja um recurso extra ou uma emenda, o município possa utilizá-lo de forma regular e célere”, completou. 

Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) autoriza o uso de subsídios públicos como instrumento legítimo para garantir a modicidade tarifária e a sustentabilidade do sistema. 

O prefeito Carlos Delgado (PP) destacou que o projeto é uma forma de planejar e regulamentar futuras ações de incentivo ao transporte coletivo, assegurando transparência, responsabilidade fiscal e benefício direto à população. 


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