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27 de janeiro

Incêndio na Boate Kiss completa dez anos

Arquivo JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas.

Há dez anos uma tragédia parou o Rio Grande do Sul e o Brasil. A Boate Kiss, no centro de Santa Maria, região central do Estado, incendiou, matando 242 pessoas e deixando outras cerca de 600 feridas. A maioria, jovens universitários.

Era o segundo show da festa universitária ‘Agromerados’, promovida pelos cursos rurais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e estava no palco o grupo Gurizada Fandangueira. O fogo começou quando um dos membros da banda ergueu a mão em que segurava um artefato pirotécnico e este encostou o teto do palco, revestido por espuma, que incendiou.

Dez anos depois, as respostas que esperam os sobreviventes, os pais e demais familiares das vítimas fatais, as pessoas que respondem na Justiça pelo incêndio e a sociedade como um todo, não chegaram.

Após o inquérito policial ser concluído com o indiciamento de cerca de 30 pessoas por alguma responsabilidade no que houve na Rua dos Andradas, 1925 – incluindo servidores públicos e autoridades – apenas quatro foram denunciadas pelo Ministério Público: os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos , e o assistente de palco do grupo, Luciano Bonilha Leão.

Há quase dez anos os quatro respondem a um extenso e doloroso processo por homicídio simples com dolo eventual. Em dezembro de 2021 chegaram a ser julgados e condenados pelo tribunal do júri, em um julgamento que entrou para a história como o mais longo do estado – dez dias. Porém, uma sucessão de erros tanto do Ministério Público quanto do juiz que presidia o julgamento resultou na anulação do júri. Depois de oito meses de prisão, cumprindo uma pena que hoje não existe mais, os quatro réus foram colocados em liberdade e aguardam os próximos passos do processo.

Mauro e Kiko são acusados de “determinar a implantação em paredes e no teto da boate de espuma altamente inflamável, sem indicação técnica de uso, contratando show musical que sabia incluir exibições com fogos de artifício de uso externo, além de manter a casa noturna superlotada, sem adequadas condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, e com equipe de funcionários sem treinamento obrigatório”. Luciano foi acusado por ter comprado o artefato pirotécnico e o acionado durante o show, enquanto Marcelo estava de posse do artefato e foi quem o segurou próximo ao teto do palco.

Anulação do júri

A anulação do júri veio no dia 3 de agosto do ano passado, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que por maioria de votos reconheceu cinco das 19 nulidades alegadas pelas defesas nas apelações. O Ministério Público então, ingressou com o primeiro recurso contra esta decisão, o chamado Embargos de Declaração.

Em regra, eles não têm a função de modificar o resultado da decisão – no caso concreto, reverter a anulação do júri –, mas sim sanar omissões, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais em julgados.

O Ministério Público defendia a ocorrência de preclusão (perda do direito de manifestação no processo) e inexistência de prejuízo concreto às defesas dos réus nas questões consideradas nulas pela 1ª Câmara. No julgamento virtual realizado em outubro, por unanimidade, os desmembradores negaram tais pedidos, mantendo assim inalterada a decisão de anular o júri.

Situação atual

O Ministério Público diz estar buscando reverter a decisão que anulou o júri por meio de um recurso especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). As defesas, por sua vez, se mostram confiantes da manutenção da decisão do TJ, e que os réus irão a novo julgamento.

Não há prazo para o julgamento desses novos recursos do Ministério Público, mas enquanto não houver decisão, não é possivel que seja marcado um novo julgamento. Não é provável uma decisão ainda no primeiro semestre de 2023.

Nos últimos dias de 2022, a ministra Rosa Weber decidiu acerca de um novo pedido de prisão feito pelo Ministério Público, após a anulação do júri. Na petição o MP dizia que a decisão de colocar os réus em liberdade (após a anulação do julgamento e consequentemente da sentença) desrespeitava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista decisão do ministro Luiz Fux, então presidente da Corte, que derrubou os efeitos de um habeas corpus concedido aos réus quando da condenação, e determinou a prisão deles.

Weber negou o pedido e disse que a razão pela qual os quatro réus estavam presos era o cumprimento imediato da pena, porém, uma vez anulado o júri não há mais condenação a ser cumprida e, portanto, não há razão para manter os acusados presos.

Atualmente, os quatro acusados seguem respondendo em liberdade – como ocorreu ao longo de praticamente todo o processo.

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