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Deputados aprovam PL que facilita entrada de agrotóxicos no Brasil
Ilustração / EBC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9/2, em regime de urgência, o texto de um Projeto de Lei (PL) que tramitava há 20 anos no Congresso e que revoga a lei dos agrotóxicos vigente. A proposta sugere novas regras para avaliação, aprovação e fiscalização da produção e comercialização de pesticidas,
O PL centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário e prevê a concessão de registro temporário se o prazo de registro não for cumprido.
Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Na prática, com o PL, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) perdem poder sobre o processo de liberação dos pesticidas. Ambos os órgãos continuam a avaliar o produto como acontece agora, mas a decisão final será do ministério.
Este é um dos pontos mais rechaçados pelos críticos do projeto, por tirar poderes de órgãos da saúde e do meio ambiente.
O registro temporário será dado caso os agrotóxicos estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O PL prevê ainda pena de responsabilidade aos órgãos federais responsáveis pela atividade, se os prazos não forem cumpridos.
Essa demanda atende a um pedido da indústria, que critica a demora para a liberação dos agrotóxicos, um processo que pode levar até 8 anos e que é caro e burocrático.
Hoje, registros temporários só são concedidos para fins de pesquisa e orientação. A análise normal de um produto que irá as lojas leva de três a oito anos e não são previstas punições em casos de atraso.
O texto também coloca que a proibição do registro de agrotóxicos só acontecerá quando houver "risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente". Hoje, o Brasil proíbe todos os produtos para os quais o país não tenha métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para os quais não haja antídoto, ou que revelem características carcinogênicas ou mutagênicas.
Outra mudança é a limitação de legislação dos municípios e estados, que só poderão proibir um produto caso haja "fundamentação científica". Atualmente, os estados tem liberdade para proibir e fiscalizar o uso dos produtos.
O PL teve 301 votos a favor e 150 contrários, além de duas abstenções. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltará à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.
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