Projeto de Lei 'inconstitucional' é apresentado pela terceira vez
Câmara
Regime de Dedicação Exclusiva é debatido em audiência
Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
Uma audiência pública foi realizada nesta quarta-feira, 16/3, para discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui a gratificação para o Regime de Dedicação Exclusiva no município. A matéria define que, neste regime, o servidor fica proibido de exercer outra atividade remunerada para outro órgão público ou particular, podendo receber gratificação pela dedicação exclusiva.
No evento promovido na Câmara Municipal, debateram sobre as disposições do PLC o secretário da Administração, Elton Melo; Secretária de Educação, Maria Helena Machado; a presidente do Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur), Andreia Jardim; e presidente da Apemu, Dirce Gracioso.
As entidades representativas e servidores apresentaram ponderações e questionamentos aos Poder Executivo, autor da proposta.
A audiência foi conduzida pelo presidente da Comissão Especial que analisa o projeto, vereador Celso Duarte (PP); relator, Clemente Correa (PDT); vereadores Márcia Fumagalli (PSB), Cristiano Bonapace (DEM), Zulma Ancinello (Republicanos) e Marcelo Lemos (PDT).
O texto do PLC considera "regime de dedicação exclusiva" o exercício de atividade funcional à disposição única do Município, devido a "essencialidade, complexidade, responsabilidade das atribuições".
O prefeito Ronnie Mello (PP) é quem ficará responsável por designar, por meio de portaria, os funcionários que ficarão sujeitos a esse regime, levando em conta o que é considerado essencial para o Município.
O servidor designado para exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva terá direito a uma gratificação em valor equivalente a 100% do vencimento básico da respectiva categoria funcional. No entanto, o servidor não é obrigado a se manter no regime.
O projeto busca regularizar a situação do regime exclusivo, que já existia no Município, mas abrangia somente empregados públicos, que ocupavam o cargo dentro do regime celetista. Com a mudança da gestão para o regime estatutário, que estabelece normas específicas para todos os cargos públicos, viu-se a necessidade de atualizar a lei inserindo-a em uma legislação específica.
O regime anterior da lei garantia o benefício pelo regime exclusivo somente servidores que compõe a equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente. Segundo a fala dos representantes do executivo, a mudança na regra deve acontecer para ampliar os servidores que podem participar do regime e receber a gratificação, conforme necessidade do Município.
Os representantes citaram o caso dos servidores da vigilância sanitária, que pela quantidade de atividades exercidas devem também ser abarcadas pelo regime exclusivo. Neste sistema, o servidor deve estar disponível 24h, sempre que houver demanda da gestão e não receberá outros tipos de benefícios - como horas extras - além da gratificação.
Deixe seu comentário