Comércio de Uruguaiana continua impedido de abrir nos feriados
Convenção Coletiva
Comércio de Uruguaiana continua impedido de abrir nos feriados
Divulgação - Principal ponto de divergência é o bônus aos trabalhadores escalados para o domingo
A negociação da nova convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana (Sindicomerciários) e Sindicato dos Lojistas de Uruguaiana (Sindilojas), que representa os empresários do setor, segue sem consenso. O impasse impede a abertura do comércio varejista em feriados, como ocorreu no último domingo, 2/11.
O principal ponto de divergência é o cumprimento das condições para o trabalho em feriados, previsto na Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o funcionamento do comércio nessas datas depende de acordo coletivo entre patrões e empregados. A convenção coletiva tem validade de 31/10 há 1/11 do ano seguinte, sendo negociada anualmente. Ou seja, a convenção 2024/2025 venceu no último sábado.
De acordo com o artigo 6º-A da lei, o trabalho em feriados no comércio somente é permitido se houver convenção coletiva vigente. Na ausência desse instrumento, as empresas estão legalmente proibidas de abrir as portas, sob pena de autuação e penalidades trabalhistas.
Reivindicação dos trabalhadores
Em nota à imprensa, o Sindicomerciários, presidido por Janaína Figueiredo, reafirmou que o fechamento do comércio no feriado de Finados ocorreu em cumprimento à legislação e à falta de acordo vigente. “As negociações realizadas com a entidade patronal não lograram êxito, uma vez que o pleito mínimo da categoria trabalhadora não foi atendido. Sem convenção coletiva em vigor, o trabalho no comércio em feriados é proibido”, destacou o comunicado.
Em entrevista ao CIDADE, Janaína destacou os pontos que estão gerando divergências com o Sindilojas. Conforme ela, a pauta que gera mais resistência é o pagamento de bônus de R$45 para trabalhadores escalados para trabalhar nos domingos ou auxílio creche. “Nós não entendemos o porquê de não conceder esse benefício ao trabalhador, é só para os que forem escalados e, ao que sabemos, já existem empregadores que pagam valores até maiores do que esse na cidade”.
Outra proposta levada pelo Sindicomerciários é a de mais 1% de ganho real dos salários. O aumento salarial, segundo Janaína, é calculado a partir do Índice de preços ao consumidor (INPC), que é utilizado para calcular e indicar a inflação, o sindicato pede que o ajuste salarial fique sempre 1% acima do INPC.
O sindicato também informou que, diante da recusa patronal em firmar nova convenção, ajuizou ações civis públicas para garantir o cumprimento da lei e proteger os direitos da categoria. Janaína criticou as tentativas de descredibilizar a entidade após decisão judicial que confirmou a validade da medida. “Causa estranheza e preocupação que, após a decisão judicial, alguns empresários tenham passado a atacar publicamente o sindicato. Tais condutas configuram atos antissindicais e serão objeto de responsabilização”, afirmou.
A Presidente ressaltou que a entidade permanece aberta ao diálogo, mas reforçou que não abrirá mão do cumprimento das garantias trabalhistas.
Free Shops
Boa parte do comércio não tem abre as portas aos domingos e feriados, no entanto, os freeshops costumam estar de portas abertas neste dia, quando excursões costumam visitar a cidade, que vem se tornando um ponto importante para o turismo de compras.
O presidente da Associação Brasileira de Lojas Francas, Ismael Baklizi, destacou que “o nosso sindicato patronal está em negociação com o sindicato dos colaboradores, só que o sindicato do outro lado está muito duro. Já faz 30 dias que estamos negociando, foram feitas quatro propostas, e dos 20 itens exigidos, 18 foram aceitos. Agora estamos aguardando resposta para fechar o acordo”.
Ainda, Baklizi diz não compreender a resistência do Sindicato. “Pelo que eu vi, o objetivo deles não é fazer acordo, é medir força”. Mas reforça que os empresários seguirão a legislação: “Se pudermos abrir, vamos abrir; se não, paciência. Mas essa rigidez nas negociações é inaceitável”, disse.
Sindilojas
O presidente do Sindilojas Uruguaiana, Paulo Locatelli, confirmou que as negociações seguem em andamento e que as entidades discutem não apenas a abertura em feriados, mas também outras cláusulas trabalhistas, como salários, domingos de trabalho e benefícios.
“A negociação é uma só, que envolve todos os pontos: feriados, domingos, salário, várias questões. Ainda não nos acertamos em alguns detalhes, mas estamos negociando e aguardando resposta. É preciso um pouco de calma nessa questão”, afirmou Locatelli.
Ele disse que novas propostas foram apresentadas ao sindicato laboral e que a expectativa é de avanço nas tratativas nos próximos dias.
Trabalho aos domingos
A Lei Municipal nº 5 399, de 26/5 2022 regula o funcionamento do comércio em Uruguaiana. De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais do município podem exercer suas atividades 24 horas por dia, de segunda a domingo, desde que respeitem regras relacionadas ao sossego público, saúde, meio ambiente, trânsito e zoneamento urbano. Essa flexibilidade busca adaptar o funcionamento do comércio às necessidades locais e ao perfil econômico da cidade, garantindo, ao mesmo tempo, o respeito às condições de ordem pública e bem-estar social.
Entretanto, a lei prevê exceções específicas para determinados tipos de estabelecimentos. Lancherias e lanchonetes móveis, por exemplo, só podem funcionar entre 8h e 24h, e o comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo lojas de conveniência em postos de combustível, deve obedecer a regulamentações próprias já existentes. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades que vão de advertência a suspensão das atividades por até 30 dias, passando por multas que aumentam em caso de reincidência.
Apesar de permitir o funcionamento ininterrupto do comércio, a Lei nº 5 399 não altera a legislação trabalhista federal. Assim, mesmo que os estabelecimentos possam abrir todos os dias, o trabalho dos empregados em feriados e domingos continua condicionado à existência de acordo coletivo entre sindicatos, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000. Dessa forma, o funcionamento do comércio em Uruguaiana está subordinado tanto à norma municipal, que define horários e condições estruturais, quanto à legislação federal, que protege os direitos trabalhistas.
E o acordo?
Na tarde desta sexta-feira, 7/11, o Sindicomerciários recebeu mais uma contraproposta do Sindilojas. Segundo Janaína, o texto foi encaminhado ao jurídico do sindicato, composto pelos advogados Marcelo Jobim e Robson Jobim. “Infelizmente a proposta continua sem considerar os R$ 45 de trabalho aos domingos”, adiantou. “Nós temos o papel de identificar as questões dos trabalhadores e, na oportunidade que temos, negociar com as representações patronais e chegar em um consenso, mas a gente segue firme, não estamos exigindo absurdos, sem esse bônus nos domingos não terá acordo”, completou a sindicalista.
Deixe seu comentário