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Câmara dos Deputados
Aprovado PL que anula resolução do Conanda sobre aborto em casos de violência sexual infantil
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - A resolução do Conanda determinava que a interrupção da gestação em casos de suspeita de violência sexual não dependeria de boletim de ocorrência
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, que suspende os efeitos da Resolução 258/24 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma tratava do acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual à interrupção da gravidez. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e foi aprovado nesta quarta-feira, 5/11. Os autores alegam que o Conanda teria extrapolado suas competências legais, ao dispensar, por exemplo, a exigência de boletim de ocorrência policial para o acesso ao procedimento.
A resolução do Conanda determinava que a interrupção da gestação em casos de suspeita de violência sexual não dependeria de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse indício de que o abuso ocorreu no ambiente familiar.
O texto também previa que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações sobre como proceder. Para os autores do PDL, esse ponto fere o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis legais a tomada de decisão nesses casos, em razão da incapacidade civil de menores de idade.
Outro aspecto contestado é o trecho que define como discriminatória, e não como objeção de consciência, a recusa do médico em realizar o aborto quando houver dúvidas sobre o relato da vítima.
Durante a votação, o relator Luiz Gastão criticou a ausência de limite temporal para a interrupção da gestação na resolução do Conanda. “A norma não estabelece qualquer limite de tempo, o que, na prática, permitiria abortos em gestações já próximas de 40 semanas”, afirmou.
Segundo ele, mesmo em países que permitem o aborto de forma mais ampla, como França e Reino Unido, há restrições de tempo para a prática. Gastão destacou ainda que, com o avanço da medicina neonatal, a viabilidade fetal aumenta significativamente após 24 semanas de gestação, o que tornaria a medida incompatível com o Código Penal e com o direito à vida do nascituro.
A deputada Chris Tonietto defendeu a proposta e reforçou sua posição contrária à resolução. “A violência sexual não se combate com outra violência. É com o fortalecimento da segurança pública. Além disso, a norma sequer exige boletim de ocorrência do estupro”, afirmou.O projeto segue agora para análise do Senado, que decidirá se mantém ou não a suspensão da resolução do Conanda

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