Pandemia
Governo Federal emite novas regras para entrar no país
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O governo federal publicou na segunda-feira, 20/12, uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país, onde passa a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 pelos viajantes que chegam ao Brasil. Também fica determinado que não serão aceitos atestados de recuperação da covid-19 em substituição ao passaporte vacinal nem comprovantes de vacinação em formato de QR Code.
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar teste que detecta a covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem; comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque; comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
Além disso a portaria estabelece os casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação. Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação; viajantes não elegíveis à vacinação devido a idade; questões humanitárias; viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal; brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados; e, brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro não precisarão mostrar o documento.
Sendo assim, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
Transporte terrestre
Viajantes brasileiros e estrangeiros que entram no país por via terrestre terão que apresentar o comprovante de vacinação. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque. Assim como nas regras estabelecidas para o transporte aéreo, os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação nas mesmas situações.
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