Patrulha Maria da Penha conscientiza para os crimes contra mulheres
Entrância final
Assembleia aprova elevação da comarca de uruguaiana
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 24/10, o projeto de lei 313/2023, de autoria do Poder Judiciário, que eleva 15 comarcas de entrância inicial para entrância intermediaria e outras 11 de entrância intermediária para entrância final. Entre estas está Uruguaiana.
Além de Uruguaiana, também foram elevadas para entrância final as comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo e Viamão. Até agora, apenas Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo haviam sido elevadas à entrância final, a partir da Lei Estadual 13 181/2009. Até 2009 apenas Porto Alegre era uma comarca de entrância final.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a elevação de outras comarcas da entrância intermediária para a final, contemplando outras regiões do Estado, se faz necessária por dois motivos. Primeiro porque o número de entrâncias finais no Rio Grande do Sul ainda é reduzido, e geograficamente limitado, o que implica em grande movimentação de juízes na entrância intermediária. E segundo, porque a elevação de entrância de comarcas em regiões diferentes vem ao encontro da tendência e da estratégia do TJRS de criação de polos judiciais regionais, consequência da digitalização e da modernização do Judiciário. “O processo eletrônico, por sua vez, ampliou as possibilidades de concentração de serviços judiciários a partir da criação ou desenvolvimento de unidades, núcleos ou projetos regionais. Estão em andamento estudos tendentes à interiorização dos Núcleos de Gestão do Sistema Prisional (Nugesp), à semelhança do Nugesp da Capital (que atualmente atende 26 comarcas), além de uma nova formatação dos plantões regionalizados e a criação de Varas de Violência Doméstica regionais, tudo com o propósito de implantar estruturas mais especializadas que possam atender uma demanda geograficamente mais ampla. É de todo adequado e conveniente que esses polos judiciais se estabeleçam em Comarcas de entrância final, atendendo em grau de classificação as crescentes exigências de estrutura e responsabilidades”, consta na justificativa do projeto.
No caso das comarcas do interior, como é o caso de Uruguaiana, a proposta visa “interiorizar ainda mais a entrância final, dando um passo adiante na medida tomada em 2009 nesse sentido, com o propósito estratégico do estabelecimento dos polos judiciais”. Para o TJRS, deve haver maior amplitude geográfica com o objetivo de descentralizar as comarcas de entrância final, com inclusão de polos em outras regiões de grande extensão e importância, como é o caso da fronteira oeste.
Na região, a escolha por Uruguaiana considerou diversos aspectos, como o fato de ser a comarca com maior população (131.004 habitantes, de acordo com o IBGE em 2021); possuir o maior número de varas (oito), sendo uma delas uma unidade regional (Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude); possuir o maior ingresso de feitos (18.929/ano no período de 2017/2021) e de processos ativos (57.976); e possuir dois estabelecimentos prisionais e dez casas de acolhimento. “Além disso, a própria localização geográfica torna a comarca uma escolha quase óbvia, pois é a mais distante de todas as comarcas de entrância final do Estado ao mesmo tempo que é, notoriamente, o polo urbano e econômico mais importante da região”, justificou o Tribunal de Justiça.
Na região, Itaqui foi elevada de entrância inicial para intermediária. O mesmo ocorreu com as comarcas de Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos.
Deixe seu comentário