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Julgamentos
Confira os destaques da pauta do Plenário do STF em abril

Reprodução/CNJ. imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Corte inicia o mês com retomada dos julgamentos de revista íntima e condenações trabalhistas.
Na terça-feira, 1º/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as principais ações pautadas para julgamento no mês de abril. O STF julgará importantes temas ao longo mês, começando já nesta quarta-feira, 2/4.
Na quarta-feira, 02/4, os ministros julgaram recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Para eles, o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.
A revista vexatória, considerada ilegal pelo STF, envolve práticas como obrigar visitantes a ficarem parcial ou totalmente nus, agacharem e exporem seus órgãos genitais a agentes penitenciários. Com a decisão em quatro votos negados e seis votos aceitos, esse tipo de procedimento não pode mais ser realizado.
No entanto, os ministros admitiram a possibilidade de revista íntima pessoal em casos excepcionais, quando não houver a possibilidade de utilizar equipamentos eletrônicos para inspeção. Nessas circunstâncias, a abordagem deverá ser devidamente justificada, dependerá do consentimento do visitante e, preferencialmente, será conduzida por profissionais de saúde.
Condenações trabalhistas
Também na quarta-feira, 02/4, foi pautada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, na qual o Plenário deve começar a discutir se confirma ou não a decisão que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A análise foi suspensa em 12 de março, depois de manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para colaborar com informações.
Sigilo de buscas na internet
Hoje, 3/4, está prevista a retomada da análise do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas na internet. O caso envolve um recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.
Confisco de bens
Para o dia 9/4, estão previstos os julgamentos de recursos que discutem o momento adequado para a aplicação da pena de perdimento de bens – medida que determina o confisco de bens relacionados à prática de crimes. A questão envolve acordos de colaboração premiada firmados por investigados na Operação Lava Jato com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Coberturas de planos de saúde
No dia 10/4, o STF deve começar a analisar a ADI 7265, em que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contesta trecho da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde atualizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A norma prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão nessa lista por planos de saúde privados.
Revisão da Vida Toda
Também no dia 10/4, o STF retomará a análise de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 2111. A entidade contesta a decisão da Corte que rejeitou a possibilidade de recálculo da aposentadoria, incluindo a tese da “revisão da vida toda”. O STF já decidiu que a regra de transição do fator previdenciário, prevista na Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, sem opção para o segurado escolher o cálculo mais favorável.
Prazo para ação rescisória
O Plenário volta a discutir prazo para ação rescisória baseada em decisão do STF. O julgamento conjunto da AR 2876, ADPF 615 e RE 586068 ocorrerá em sessão extraordinária em 23 de abril, às 10h. A ação rescisória permite anular decisões sem possibilidade de recurso, com prazo de dois anos após o trânsito em julgado. Se a decisão conflitante for revista pelo STF, o prazo conta a partir desse novo entendimento. Ainda não há votos no caso.
Mudanças na Lei de Improbidade
Também dia 23 de abril, o Plenário retomará o julgamento da ADI 7236, que questiona mudanças na Lei de Improbidade Administrativa feitas pela Lei 14.230/2021. O ministro Gilmar Mendes pediu vista em maio de 2024. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucionais as alterações nas punições a dirigentes partidários e votou a favor de um rol taxativo de condutas que configuram improbidade.
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