CNJ
Consulta pública confirma apoio às metas do Judiciário para 2020
A consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 18 e 28 de outubro sobre as Metas Nacionais para o Poder Judiciário para 2020 revelou apoio à proposta. Cerca de 71% das pessoas que participaram afirmaram concordar com as metas apresentadas na sua versão atual. Os participantes puderam opinar se concordavam ou não com o texto de cada uma das Metas Nacionais. O CNJ recebeu 242 respostas, uma média de 22 respostas por dia.
Das metas propostas, algumas eram voltadas para segmentos específicos - um ramo da Justiça, por exemplo - ou aplicadas a todos os tribunais brasileiros, como é o caso das metas nove (integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário) e 10 (saúde de magistrados e servidores). Nas avaliações de cada meta, os percentuais de concordância foram superiores a dois terços dos respondentes na maioria das metas. A avaliação de todas as metas gerou percentual médio de concordância superior a 50%.
Em alguns casos, mais de 80% dos respondentes concordaram com a meta aplicada a determinado tribunal ou ramo da Justiça. Em relação à Meta 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Julgar processos antigos-, houve aprovação de 84% entre aqueles que responderam. A concordância com a meta 2 dos Tribunais Regionais do Trabalho também obteve o mesmo percentual dos participantes da consulta (84%). A íntegra do resultado da consulta pode ser acessada no site do CNJ.
Processo
A consulta pública é uma das etapas do processo de formulação das Metas Nacionais, estipulado por portaria pelo órgão. O processo participativo foi levado ao conhecimento do público após o CNJ fazer uma análise prévia do conjunto de metas propostas por tribunais e por segmentos da Justiça.
Além de permitir ao respondente informar se concordava ou não com o texto proposto, a consulta colheu sugestões dos participantes sobre o que poderia ser melhorado caso não concordasse com a meta. Os resultados serão agora consolidados pelo CNJ de acordo com uma análise que levará em conta critérios técnicos, pertinência e viabilidade das sugestões. Ao final do processo, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será submetida à aprovação dos presidentes de tribunais no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em Maceió, nos próximos dias 25 e 26 de novembro.
Perfil
Qualquer pessoa estava habilitada a opinar, sem a obrigação de se identificar. Para quem respondia a consulta, bastava informar seu perfil (magistratura, advocacia, Ministério Público, Defensor Público, entidade de classe, servidor público do Poder Judiciário ou cidadão) e o estado de onde participava.
A maioria dos participantes foram servidores do Poder Judiciário e cidadãos, 82% das sugestões recebidas. Entre as regiões do Brasil de maior participação, os destaques foram as regiões Sul e Nordeste.
As metas
Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça. Busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual.
Meta 2: julgar processos antigos. Esta meta é direcionada a todos os segmentos de Justiça. Busca reduzir o estoque de processos antigos.
Meta 3: estimular a conciliação. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca incentivar as formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, possibilitando às partes a solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios.
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça e aos segmentos de Justiça Eleitoral, Estadual, Federal e Militar. Busca atender aos anseios da sociedade pelo julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. No caso da Justiça Eleitoral, aos ilícitos eleitorais.
Meta 5: impulsionar processos à execução. Meta direcionada aos segmentos de Justiça Federal e do Trabalho. Busca garantir a satisfação do direito conferido em título executivo, judicial ou extrajudicial.
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos segmentos de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Busca garantir a celeridade na solução das causas que envolvam interesses coletivos, como a proteção do meio ambiente, do patrimônio público, a moralidade administrativa, entre outros de relevante interesse público e social.
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Meta direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao segmento de Justiça do Trabalho. A meta busca impulsionar o julgamento dos processos dos grandes litigantes, que se destacam pelo elevado volume de processos em que são parte. Também visa ao monitoramento e ao julgamento dos recursos que se repetem sobre determinados assuntos.
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados a feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Meta, direcionada à Justiça Estadual, se destina a priorizar o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que busca realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores. Meta direcionada a todos os segmentos de justiça, que se destina a impulsionar a realização de exames periódicos de saúde em magistrados e servidores e promover ações com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmos do ano anterior.
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente. Meta direcionada ao segmento da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual que se destina à celeridade na tramitação e julgamento dos recursos de apelação nos procedimentos de apuração de ato infracional e a promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.
Deixe seu comentário