Trabalho remoto
Judiciário retoma prazos processuais na segunda-feira
Novas resoluções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinam a retomada dos prazos para processos eletrônicos a partir de segunda-feira, 4/5. No entanto, os trabalhos serão realizados remotamente e por meios eletrônicos, sendo vedada a realização de atos presenciais. Os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral não estão incluídos e foi mantida a suspensão de prazos nos processos físicos.
No caso do Tribunal de Justiça, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência foi prorrogado até o dia 15, mesma data de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Justiça Federal.
Na Justiça do Trabalho, as audiências de primeiro grau voltarão a ser realizadas por videoconferência, pela ferramenta Google Meet. O atendimento ao público permanece sendo realizado no regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal. A nova portaria esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade.
Prazos processuais
Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do Código de Processo Civil). O juiz ou desembargador relator, de acordo com as peculiaridades locais, poderá suspender os prazos e/ou a prática de atos processuais no âmbito de sua competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro motivo justificado, como a precariedade de acesso de partes e/ou advogados aos meios virtuais de visualização dos processos.
Os atos que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, a ser apontada e justificada nos autos pela parte interessada, poderão ser adiados por decisão fundamentada do magistrado. Os prazos processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados juntamente às partes e/ou terceiros somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar justificadamente a impossibilidade da prática do ato, caso em que a suspensão se dará na data do protocolo da petição.
Justiça do Trabalho
As intimações, notificações e mandados serão cumpridas, sempre que possível, por meio do sistema PJe ou mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e, quando inviável, por meio de carta registrada ou por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. O cumprimento de mandados deverá se dar por e-mail, SMS ou Whatsapp, ficando a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser certificado no processo. As audiências unas e de instrução permanecem suspensas até próxima deliberação.
As audiências em que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento deverão ser gravadas pelo Google Meet, ficando disponíveis aos participantes no Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador.
Será facultado a terceiros ter acesso às audiências e sessões de julgamento telepresenciais, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB e o e-mail para o encaminhamento do link de acesso.
A partir de quatro de maio, fica autorizada a realização de alienações judiciais por meio eletrônico, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, permanecendo suspensos os leilões presenciais. Também nessa data, e mediante prévio ajustes com as partes e o juízo, os peritos judiciais poderão realizar perícias utilizando métodos que não impliquem contato presencial.
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