Caso Bernardo
Justiça nega domiciliar com tornozeleira para Edelvânia
Juliano Verardi - TJRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Justiça indeferiu o pedido de prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica para Edelvânia Wirganovicz, uma das acusadas pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, ocorrida em 2014 em Três Passos, no Noroeste do Estado. A decisão é do juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior.
O pedido foi feito pela defesa de Edelvânia, comandada pelo advogado Jean Severo, depois que a Justiça autorizou sua progressão de pena para o regime semiaberto. De acordo com Severo, não é possível colocá-la no regime semiaberto convencional por conta da falta de segurança. "A Penitenciária de Frederico Westphalen não quis recebê-la pelo fato de não poder dar segurança para ela. Agora tu imaginas em Porto ALegre. O Estado não tem condições de garantir a segurança dela em qualquer casa prisional de regime semiaberto. E se acontecer alguma coisa com ela?", questiona. "Se acontecer, o Estado tem que ser responsabilizado", diz.
Na prática, o que a defesa solicitou foi que, ao invés de pernoitar em uma casa prisional, ela pudesse passar a noite na casa de familiar, na cidade de Cristal do Sul, com monitoramento 24 horas pela tornozeleira, podendo deixar a casa somente para trabalhar - o que já lhe é garantido no semiaberto.
Severo e sua equipe já estão buscando a reversão da decisão por meio de um habeas corpus e de um agravo em execução (recurso utilizado para a impugnação das decisões interlocutórias tomadas no curso da execução penal), "porque ela corre risco em Porto Alegre". "Nós não vamos ser omissos", comenda o criminalista.
Durante os oitos anos em que está presa, Edelvânia foi mantida no chamado 'seguro', ou seja, em isolamento, afastada da massa carcerária, por conta do risco de ser agredida por outros detentos. "Como vão fazer isso com ela? Ela ficou oito anos no seguro, sem receber visita nem da família. E agora querem jogar a guria no semiaberto?", questiona Severo. "Falta de sensibilidade", finaliza.
Ao justificar sua decisão, o Magistrado considerou a natureza dos delitos praticados, a alta pena que foi imposta a Edelvânia, o elevado saldo de pena pendente de cumprimento e a distância para lapso temporal até o implemento do requisito objetivo para progressão de regime ao aberto, previsto para 8 de maio de 2024. Além disso, o juiz afirmou que ela não preenchia outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar, como o acometimento de doença grave.
Edelvânia foi condenada a 22 anos e dez meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ela era amiga da madrasta do menino Bernardo, Graciele Ugulini, e foi quem, durante as investigações, apontou o local onde a criança foi enterrada. No início do mês passado ela teve a progressão de regime autorizada pela Justiça, bem como a concessão de saídas temporárias. Sua defesa solicitou a transferência dela para a Penitenciária de Frederico Westphalen, "para que ela possa ficar perto de sua família, procurar emprego e buscar reconstruir sua vida". No entanto, esse pedido foi negado. A justificativa seria justamente a falta de segurança para a detenta.
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