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Violência obstétrica
Médica é condenada por violência psicológica contra paciente grávida

Ilustração/Pexels - Juíza considerou que mulher grávida foi vítima de violência psicológica
Mesmo sem a tipificação da violência obstétrica como crime autônomo, a juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Vara Criminal de Campo Largo (PR), condenou uma médica pelo crime de violência psicológica contra uma paciente em trabalho de parto. A decisão abre um importante precedente.
Para decidir, a juíza considerou que a Constituição Federal e regulamentos técnicos podem ser usados para responsabilizar quem viola os direitos das mulheres grávidas durante a prestação de serviço de saúde. Conforme os autos, a médica praticou condutas que provocaram sofrimento psicológico à vítima, que foi deixada sozinha, com dores, em um quarto escuro.
Segundo a paciente, a médica a culpou pela demora para o nascimento da criança e disse que não dá anestesia “nem para paciente de plano de saúde e muito menos para quem é do SUS”.
Na decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Ela ressaltou que as violações aos direitos humanos de mulheres e meninas no sistema de saúde podem ser catalogadas como violências psíquicas, morais e físicas.
“Ela (a médica) possuía potencial consciência da antijuridicidade de sua conduta, isto é, era-lhe perfeitamente possível conhecer o caráter ilícito do fato cometido. E, pelas circunstâncias do fato, tinha também a possibilidade de realizar comportamento diverso do praticado e compatível com o ordenamento jurídico, mas não o fez.”
A médica foi condenada a sete meses de reclusão e 12 dias-multa, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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