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Boate Kiss

Ministros pedem vistas e julgamento de recurso é suspenso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na tarde desta terça-feira, 13/6, o julgamento do recurso especial do Ministério Público, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou o júri da boate Kiss. O julgamento foi interrompido após dois pedidos de vista. Não há expectativa acerca da retomada.

Respondem ao processo criminal que trata sobre o incêndio da boate Kiss, em 2013, os donos da casa noturna, Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira – que se apresentava na casa no momento do incêndio –, Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Bonilha Leão. Em dezembro de 2021, os quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio simples com dolo eventual e chegaram a ficar mais de oito meses presos após uma decisão do ministro Luiz Fux, à época considerada ilegal por especialistas em direito penal e processual penal. Em agosto do ano passado, porém, julgando os recursos de apelação das quatro defesas, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento, determinado que eles fossem submetidos a novo júri. Como consequência dessa decisão, eles foram colocados em liberdade no mesmo dia.

Na ocasião, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza, revisor do recurso, e o desembargador Jayme Weingartner Neto, reconheceram quatro nulidades no júri: a realização de sucessivos sorteios de jurados pelo juiz que presidiu o julgamento, bem como a realização do último sorteio seis dias antes do início do júri e, portanto, fora do prazo legal (o Código de Processo Penal determina que o sorteio seja realizado com pelo menos dez dias de antecedência), a realização de uma reunião reservada entre o juiz e os jurados, sem a presença do MP e das defesas; erros de quesitos (perguntas feitas aos jurados pelo magistrado), que incluem o chamado excesso de acusação, já que os jurados foram perguntados sobre parte da denúncia que fora retirada do processo e, portanto, algo pelo que os réus não mais respondiam; e por fim, pela chamada inovação de tese acusatória em relação a Mauro Hoffmann. O relator foi o desembargador Manuel José Martinez Lucas, que não reconheceu as nulidades, mas foi voto vencido.

Agora, porém, o Ministério Público busca anular a anulação e fazer valer a condenação do júri. Na sessão, tanto o MP quanto as defesas dos quatro réus, fizeram sustentação oral.

A primeira a falar foi a procuradora Irene Soares Quadros, que pediu o acolhimento integral do recurso e a decretação imediata da prisão dos quatro réus, dizendo que não houve nulidade porque as falhas que ocorreram ao longo do julgamento não prejudicaram os réus.

Logo depois foi a vez dos defensores. O advogado Jean Severo, defensor de Luciano Bonilha, foi o primeiro a fazer uso da palavra. “Tivemos um bifê de nulidades, um cardápio. Aí o Ministério Público diz que não houve prejuízo aos réus, mas como vão saber que não houve? Não estão na cabeça do jurado, que é leito, que é sensível”, disse ele.

Jader Marques, advogado de Kiko Spohr, foi o segundo a falar, e abordou as três primeiras nulidades e ressaltou que as manifestações dos advogados ao longo do julgamento eram rebatidas pelo juiz, que mandava seguir o julgamento “porque está tudo sendo gravado”.

Logo depois foi a vez de Bruno Seligman de Menezes, que ao lado de Mário Cipriani, defende o sócio investidor da Kiss, Mauro Hoffmann. “Lendo atentamento o parecer da Procuradoria Geral e a manifestação do Ministério Público gaúcho percebe-se que as ilegalidades foram reconhecidas, especialmente a que toca a Mauro Hoffmann, mas o que se diz é que não há prejuízo aos réus. Afirmar a inexistência de prejuízo é uma conclusão meramente especulativa, nós temos demostradas as nulidades, nós temos um julgamento que condenou os quatro réus e nós temos quatro réus que ficaram sete meses presos. Como não se pode presumir a existência de prejuízo? Ou melhor, como se pode presumir a inexistência de prejuízo com quatro réus condenados e que somente não saíram presos daquele plenário porque uma ordem de habeas corpus foi deferida aos 47 minutos do segundo tempo?”, disse ele.

Por fim, a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo de Jesus, encerrou as falas.

Votação

Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti foi o primeiro – e único – a votar. Ele afastou as quatro nulidades. De acordo com ele, se trata de um processo único em que algumas exceções poderiam ser realizadas a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos. “Não identifico nulidade ao se convocar jurados suplentes a fim de evitar o estouro da urna”, falou acerca da primeira nulidade reconhecida pelo tribunal gaúcho. Ainda conforme ele, não houve prejuízo no sorteio extemporâneo dos jurados. Quanto a reunião secreta do magistrado com os jurados, segundo ele, houve preclusão. Sobre a inovação de tese acusatória no que tange a Mauro Hoffmann, Schietti disse que “a teoria da cegueira deliberada (nova tese) não foi considerada nos quesitos e, portanto, não há o que falar sobre o prejuízo”. Quanto os erros na quesitação, ele também destacou que não houve prejuízo aos réus.

Dessa forma, votou por dar provimento ao recurso especial do Ministério Público para afastar as nulidades reconhecidas pelo Tribunal de Justiça e pelo retorno dos autos ao TJRS para que seja julgado o restante dos pedidos, que foram considerados prejudicados no julgamento de agosto passado. Quanto a prisão, Schietti diz que, como o juiz presidente do julgamento decretou a prisão porque a pena dos réus é superior a 15 anos, o provimento do recurso do MP implicaria no restabelecimento dessa ordem.

O segundo a votar seria o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que pediu vistas do processo. O mesmo fez o ministro Sebastião Reis. Já os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz disseram que aguardarão o posicionamento dos colegas.

Dessa forma, por ora, tudo permanece como está. O júri realizado segue anulado e os réus seguem em liberdade. Não há prazo para que o julgamento tenha continuidade.

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