TJRS
Suspenso afastamento de agentes penitenciárias grávidas
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu a decisão liminar que permitia o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas do trabalho presencial. O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira esclareceu que o Sindicato alegou o uso de legislação federal, que trata da empregada gestante, por ausência de regulação específica no âmbito estadual. Portanto, a decisão liminar fica suspensa até o julgamento do recurso.
No entanto, o magistrado afirmou que o Poder Executivo está adotando políticas sanitárias e fixando diretrizes de combate à pandemia da covid-19 no que diz respeito às atividades dos servidores. Em sua fala, ele citou parte do decreto que afirma que não há omissão em âmbito estadual com relação ao afastamento das servidoras gestantes, "embora este afastamento não seja de forma automática, como pretende o Sindicato".
Além de frisar a existência de legislação estadual para este caso, o magistrado também apresentou o argumento da doutrina da separação dos Poderes. "Neste sentido, não verifico fundamento bastante para a manutenção da tutela de urgência deferida na origem, sob pena de invasão no mérito das decisões administrativas atreladas à implementação das políticas públicas e violação ao princípio da separação dos poderes, sobretudo porque evidenciado não haver omissão por parte do Executivo na regulação das atividades das servidoras gestantes durante a pandemia".
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