URUGUAIANA JN PREVISÃO

IDONEIDADE MORAL

Violência contra mulher, idosos e crianças impede inscrição na OAB

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O Conselho Federal da OAB aprovou na segunda-feira, 18/3, duas súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem. Os enunciados afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. 

As restrições serão aplicadas mesmo nos casos ainda sem decisões judiciais, conforme o voto do relator da consulta, conselheiro Rafael Braude Canterji (OAB-RS). O pedido para a edição de súmula nos casos de violência contra a mulher fora feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.

No que tange à violência doméstica, o texto diz que: "Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

Na mesma sessão, o CF-OAB aprovou súmula sobre a violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com o verbete, tal ato constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB. O texto diz que: "Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral.

A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal, assegurada ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia: "A conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos."

Idoneidade

O argumento da idoneidade usado em 2017 pela OAB/MS também foi invocado no caso recente do bacharel em Direito preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio. Ele havia passado na OAB quatro dias antes do ataque.

A seccional da OAB no Rio de Janeiro destacou, na ocasião, que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avaliava se o bacharel teria "idoneidade moral" para atuar como advogado. A OAB Mulher fez acompanhamento do caso junto à Diretoria de Mulheres da instituição. Essa diretoria requereu à presidência da Ordem que haja a devida responsabilização do agressor, conforme o Código de Ética e Disciplina da Seccional.


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