Ocorrência
Homem é preso por dano ao patrimônio e fornecer álcool a menor

Divulgação - Acusado foi preso, com visíveis sinais de embriaguez, após causar danos na Secretaria de Turismo
A Guarda Civil Municipal prendeu um homem de 27 anos após ele quebrar vidraças, desacatar servidores e fornecer bebida alcoólica a uma adolescente de 17 anos na Secretaria Municipal de Turismo, localizada junto à Ponte Internacional. Ambos apresentavam sinais visíveis de embriaguez.
A Central de Operações da Secretaria de Segurança e Trânsito recebeu a denúncia sobre um homem causando tumulto no prédio. Uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal Urbana (Romu) foi deslocada para o local. Em contato com os servidores, que relataram estar abalados com o episódio, a equipe recebeu informações sobre as características do suspeito e iniciou buscas na área.
O homem foi localizado na companhia da adolescente. Ele apresentava lesões nas mãos provocadas ao socar as vidraças da secretaria. Ambos foram encaminhados à UPA para avaliação médica devido aos sintomas de embriaguez.
Após o atendimento, o suspeito e a adolescente foram levados ao plantão da Delegacia de Polícia Civil. A autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante do homem pelos crimes de dano ao patrimônio público, desacato a servidor público em serviço e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. A adolescente recebeu atendimento conforme os protocolos de proteção à infância e adolescência.
O secretário José Clemente da Silva Corrêa destacou que “a atuação rápida da Guarda Municipal é fundamental para proteger os servidores e garantir a ordem em prédios públicos, prevenindo riscos à população”.
Crimes e punições
O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de detenção de até 3 anos, além de multa. O dano ao patrimônio público é tipificado no Código Penal e pode resultar em reclusão de 1 a 6 meses ou multa, enquanto o desacato a servidor público em ato de serviço também é crime previsto no Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
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